Edital

Nº 061, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON), conforme Ato n.º 142/2021;

 

CONSIDERANDO que o pedido de exoneração se deu antes da metade do período mencionado no art. 1º da Resolução – CSDP n.º 151/2017;

 

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral a promoção de seleção interna, dentre os membros da Defensoria Pública, para escolha de Coordenadores de Núcleos Especializados para o término do mandato, nos termos do art. 6º c/c caput do art. 14 da Resolução – CSDP n.º 151/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições aos Defensores Públicos interessados em concorrer à vaga de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON).

 

Art. 2º. Os interessados deverão encaminhar para o e-mail gabinete@defensoria.to.def.br, mediante aviso de recebimento, manifestação de interesse, currículo profissional e proposta de trabalho a ser desenvolvida enquanto titular da coordenação do Núcleo Especializado.

 

Parágrafo único. A escolha do Coordenador levará em conta, inclusive para fins de desempate, a experiência do candidato com o tema afeto ao Núcleo Especializado que pretende concorrer.

 

Art. 3º. As inscrições dos interessados poderão ser feitas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do presente Edital, excluindo-se a data de início do prazo e incluindo-se a de vencimento.

 

Parágrafo único. Após serem encerradas as inscrições, os documentos serão encaminhados ao Defensor Público-Geral para escolha, conforme art. 6º, caput, da Resolução - CSDP nº 151/2017.

 

Art. 4º. No caso de inexistirem interessados a concorrerem ao cargo de Coordenador do Núcleo Especializado, o Defensor Público-Geral escolherá o membro que será nomeado, em conformidade ao disposto no parágrafo único do art. 14 da Resolução – CSDP n.º 151/2017.

 

PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas – TO, aos 15 dias do mês de junho de 2021.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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