Resolução CSDP Nº 212, de 14 de junho de 2021.

                                                                                                                    Altera a Resolução-CSDP nº 207/2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

Considerando a amplitude da regulamentação disposta na Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, que propõe exaustivamente os procedimentos que deverão ser observados na atuação em unidades penais e socioeducativas;

Considerando que houve significativa alteração nas atribuições entre os órgãos de atuação da Defensora Pública do Estado do Tocantins;

Considerando a necessidade de a Administração Superior promover inúmeras adaptações nos sistemas informáticos para dar integral cumprimento às modificações aprovadas na resolução suprarreferida;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 26 da Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, nos seguintes termos:

  “Art. 26. A presente resolução entra em vigor em 180 (cento e  oitenta) dias após a data de sua publicação”.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                               

Palmas-TO, 14 de junho de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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