Ato

Nº 139, DE 10 DE JUNHO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensora Pública-Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a alteração advinda da Resolução CSDP nº 208, de 19 de abril de 2021, publicada no DODPE nº 01, de 03 de maio de 2021, que estabelece a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas para o provimento de cargos de membros, servidores do quadro auxiliar e estagiários;

 

CONSIDERANDO a atual disposição do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato nº 97, de 30 de março de 2020, que regulamenta os critérios de recrutamento, seleção e acompanhamento de estágio educativo escolar supervisionado, dentro do Programa de Estágio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O inciso II do parágrafo único do artigo 8º do Ato nº 97, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – 30% (trinta por cento) para estudantes negros, indígenas e quilombolas, nos termos da Resolução - CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016;”

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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