Ato

 N.º 086, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Ato n.º 84, de 13 de fevereiro de 2013, diante das atualizações da plataforma do eSocial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos I e III do artigo 12 do Ato n.º 84, de 13 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. ......................................................................

I – em se tratando de prestação de serviço realizada por pessoa física:

a) exigir-se-á a apresentação da Qualificação Cadastral Positiva do eSocial;

b) em até um dia útil após a prestação dos serviços, deverá ser informado à Diretoria Financeira o nome do credor, CPF, NIS (NIT/PIS/PASEP), valor total do pagamento, tipo de serviço prestado e a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) válida;

c) será realizada a retenção da contribuição previdenciária (INSS), do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), se for o caso, conforme Anexo IV a este Ato.

.....................................................................................

III – os pagamentos de juros, multas e demais acréscimos decorrentes de atraso na remessa das informações previstas no inciso I e no recolhimento intempestivo de tributos serão de inteira responsabilidade do suprido, conforme o caso, e não poderão ser lastreados pelos recursos do suprimento de fundos.

 

Art. 2º O inciso IV do §1º do artigo 20 do Ato n.º 84, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV – Os recibos para fins de comprovação da despesa pública, quando for o caso, serão apresentados com descrição e especificação dos serviços prestados, código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), nome, endereço, número do documento de identidade e CPF do emitente, PIS/PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT, valor pago transcrito de forma numérica e por extenso, bem como discriminação das deduções efetuadas, na conformidade do Anexo IV a este Ato.

 

Art. 3º O Anexo IV do Ato n.º 84, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único ao presente Ato.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO ATO N.º 086, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

ANEXO IV DO ATO Nº 84, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

Anexo IV - Modelo de Recibo de Pagamento de Prestação de Serviços – Pessoa Física

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA No _________/20___.

 

 

                                                                                                        DADOS DO PAGADOR

Órgão

Endereço

Cidade/UF

Telefone/Fax

Suprido

Matrícula no

 

 

DETALHAMENTO DE VALORES

Valor Bruto: R$

(-) Retenção ISS: R$

(-) Retenção INSS: R$

(-) Retenção IRRF: R$

(=) Valor Líquido: R$

 

 

DESCRIÇÃO

RECEBEMOS do(a) __________________________________________ (Nome da UG), a importância total de R$ ______________ ( ________________________________), correspondente à prestação dos serviços de____________________.

__________________em, ___ /__ /____

 

 

_____________________________

(Assinatura do prestador do serviço)

 

_____________________________

(Assinatura e carimbo do Suprido)

 

Processo no

Obs.: O valor retido será recolhido pelo Órgão recebedor dos serviços, na forma da legislação em vigor.

DADOS DO RECEBEDOR

 

 

Nome

 

Data de Nascimento

__/__ /____

Telefone

CPF

Inscrição no INSS/NIT/PIS/PASEP

 

 

Nº CBO

 

 

Endereço

Cidade

 

Estado

         

 


logotipo

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