Extrato - ASSESGAB

SEI nº 21.0.000002073-4

DECISÃO Nº 029/2022

NATUREZA: SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

TEOR DA DECISÃO: Em que pese a possibilidade de continuidade da investigação policial, as atividades apuratórias internas restaram infrutíferas, não sendo localizados os monitores, sendo possível que tão logo haja o retorno das atividades institucionais alteradas pela pandemia de Covid-19, haja possibilidade de localização dos itens, posto que dois dos monitores desaparecidos já foram encontrados.

Noutro vértice, a independência de instâncias permite a continuidade e conclusão do processo administrativo, sem embargos de revolvimento da matéria mediante surgimento de fatos novos impelidos pelas apurações policiais.

Por todo o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente sindicância investigativa, estabelecendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a baixa definitiva dos monitores não localizados, quais sejam DP012170 e DP009633.

Publique-se na forma de extrato.

 

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 29/03/2022, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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