Extrato - ASSESGAB
SEI nº 21.0.000002073-4
DECISÃO Nº 029/2022
NATUREZA: SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
TEOR DA DECISÃO: Em que pese a possibilidade de continuidade da investigação policial, as atividades apuratórias internas restaram infrutíferas, não sendo localizados os monitores, sendo possível que tão logo haja o retorno das atividades institucionais alteradas pela pandemia de Covid-19, haja possibilidade de localização dos itens, posto que dois dos monitores desaparecidos já foram encontrados.
Noutro vértice, a independência de instâncias permite a continuidade e conclusão do processo administrativo, sem embargos de revolvimento da matéria mediante surgimento de fatos novos impelidos pelas apurações policiais.
Por todo o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente sindicância investigativa, estabelecendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a baixa definitiva dos monitores não localizados, quais sejam DP012170 e DP009633.
Publique-se na forma de extrato.
DATA DE ASSINATURA: 29/03/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 29/03/2022, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0634634 e o código CRC 9224C63E. |