Extrato - ASSESGAB

SEI nº 21.0.000000417-8

Decisão nº 028/2022

REPRESENTANTE: Defensoria Pública

REPRESENTADO: D. P. D. G. S.

NATUREZA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

TEOR DA DECISÃO: [...] reconheço a PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE, haja vista que em perspectiva, se confirmada a falta funcional, somente seria possível a aplicação da pena de advertência que, pelo transcurso do tempo, resta inviável ante a ocorrência da prescrição, que possui como prazo fatal 180 (cento e oitenta) dias.

Assim sendo, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ante a verificação da prescrição, considerando o arcabouço probatório existente e documentação acostada ao feito.

Publique-se na forma de extrato.

 

DATA DE ASSINATURA: 25/03/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 25/03/2022, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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