Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI nº 21.0.000000923-4

INTERESSADO: GDD EDITORA GRÁFICA LTDA

 

TEOR DA DECISÃO: [...] Ante o exposto, tendo como mote o interesse da Administração Pública e a violação de disposições do termo de referência, com fundamento nos art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, aplico à empresa GDD EDITORA GRÁFICA LTDA - CNPJ nº 30.597.675/0001-20, as seguintes penalidades e demais consectários legais e contratuais:

a. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins pelo prazo de 06 (seis) meses;

b. Multa moratória de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no total de R$ 1.180,65 (um mil cento e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), a ser recolhida em conta desta Defensoria, mantida no Banco do Brasil, Agência 3615-3, Conta Corrente 82075-X, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desconto dos valores porventura existentes a receber.

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial da Defensoria Pública.[...]

[...]As penalidades de suspensão temporária e multa acima determinadas deverão ser registradas no SICAF como ocorrência.[...]

 

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Assessor(a) de Expediente, em 15/03/2022, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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