SEI/DPTO - 0624330 - Portaria

Portaria

PORTARIA CGDP Nº 007, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

 

Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos art. 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;

 

Considerando que, nos termos do art. 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

Considerando o Ato Conjunto nº 002/2021, assim como o Ato Conjunto nº 003/2022, que estabelecem, o retorno às atividades presenciais, a partir de 07 de março de 2022 no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Dianópolis, que compreende as Defensorias Públicas de Arraias, Aurora do Tocantins e Taguatinga, cujos trabalhos serão realizados nos dias 22 e 23 de março de 2022, das 8h30  às 12h e das 14h30 às 17h, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.

 

Art. 2º Designar, no período supracitado, os servidores Allisson Samin Barbosa dos Santos Ribeiro e Kaio Pinheiro Valadão, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 3º Determinar que sejam comunicados da correição o Diretor, os Membros e Servidores que atuam nesse Núcleo Regional.

 

Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública.

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 14 de março de 2022.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 14/03/2022, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0624330 e o código CRC F21A91DE.



Publicação

Edição: 201

Data: 15/03/2022 17:19

Auditoria

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