Portaria

 Nº 254, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 09/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que regula a prestação de serviços eletrônicos pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins e a Administração Pública está exclusivamente a cargo da Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prévio cadastro junto àquela Central para obtenção de acesso aos serviços disponibilizados à Administração Pública, nos termos do Provimento nº 09/2016, supracitado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público DANILO FRASSETO MICHELINI, matrícula 874189-1, para, na condição de "Usuário Master", exercer o controle de acesso ao portal da Central de Serviços Eletrônicos – www.cartoriostocantins.com.br.

 

Parágrafo único. Em observância aos termos de uso daquele sistema, o Defensor Público citado no caput deverá realizar seu próprio cadastro, proceder à ativação, liberação e bloqueio de acesso dos demais usuários, visando o intercâmbio de informações entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. É responsabilidade do "Usuário master" realizar o imediato bloqueio do cadastro do usuário que vier a ser desligado desta Instituição ou não mais autorizado a intercambiar informações com os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins.

 

Art. 3º. Todos os pedidos de pesquisa de atos e de certidões devem se limitar a atender interesse direto e exclusivo da administração pública, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal.

 

Art. 4º. Revoga-se a Portaria n.º 429, de 23 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 4.835.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/03/2022, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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