Ato

 

 CONJUNTO N.º 003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

(Republicado por retificação)

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO as atualizações inerentes ao coronavírus (COVID-19), a elevação de população vacinada e o atual número de transmissões sinalizando a diminuição de casos diários registrados;

 

CONSIDERANDO os protocolos de retomada de atividades em curso no âmbito do serviço público nacional;

 

CONSIDERANDO a vultosa quantidade de atendimentos diários realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins durante seu funcionamento ordinário, ocasionando relevante fluxo de assistidos nos interiores dos prédios institucionais, favorecendo a possibilidade de transmissão de COVID-19 e demais vírus,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer, o retorno às atividades presenciais, a partir de 07 de março de 2022, para os integrantes dos quadros funcionais que tenham completado o ciclo vacinal contra a COVID-19 e contem com mais de quinze dias desde o recebimento da última dose de vacina recomendada pelas autoridades sanitárias locais.

 

Parágrafo único. Parágrafo único. Caso as condições locais do ambiente de trabalho não permitam o cumprimento da regra de distanciamento social e demais inerentes, incumbirá à chefia de cada unidade a elaboração de escala para assegurar o cumprimento deste Ato Conjunto, devendo ser encaminhada à chefia mediata e registrada no processo eletrônico SEI n.º 20.0.000000653-0, até o dia 07 de março de 2022.

 

Art. 2º O atendimento ao público externo, até o dia 31 de março de 2022, ocorrerá apenas em caráter excepcional para agendamentos, recebimento de documentos, situações de hipervulnerabilidade ou evitar perecimento de direitos, analisadas as circunstâncias de cada caso.

 

Art. 3º Fica mantido o controle de jornada mediante sistema de registro de frequência (SISREF), devendo os servidores que trabalhar em regime de escala apresentar a devida justificativa referente aos dias de trabalho remoto.

 

Art. 4º Ficam mantidas as disposições do Ato Conjunto n.º 2, de 28 de outubro de 2021 que não contrariem o disposto neste.

 

Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 03/03/2022, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/03/2022, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0626788 e o código CRC 097C5BD1.