Ato

 Nº 52, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a atual disposição da Resolução CSDP n.º 211/2021, a qual versa sobre o exercício extraordinário da realização das sessões do júri,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os Defensores Públicos designados para realização extraordinária de sessões do júri poderão optar entre o disposto na Resolução CSDP n.º 211/2021 ou o inciso II do artigo 28 da Lei Complementar n.º 55/2009.

Parágrafo único. A manifestação deverá ser encaminhada, via e-mail, à Superintendência de Defensores Públicos em até cinco dias úteis antes da sessão plenária.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/02/2022, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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