Portaria

PORTARIA CGDP Nº 002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

 

Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos art. 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;

 

Considerando que, nos termos do art. 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

Considerando o Ato Conjunto nº 190/2021, que estabelece no âmbito da Defensoria Pública, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e

 

Considerando o Ato Conjunto nº 001, que estabelece no período de 17 a 31 de janeiro de 2022, atividades presenciais no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos usuários internos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como o Ato Conjunto nº 002 que prorroga até 28 de fevereiro de 2022 os efeitos do Ato Conjunto nº 001/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Guaraí, que compreende as Defensorias Públicas de Colinas do Tocantins, Colméia, Guaraí, Itacajá e Pedro Afonso, cujos trabalhos serão realizados no período de 22 a 24 de fevereiro de 2022, das 8:30 horas às 12 horas e das 14:30 horas às 17 horas, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.

 

Art. 2º Designar, no período supracitado, os servidores Larissa Gonçalves Gomes Ferreira e Kaio Pinheiro Valadão, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 3º Determinar que sejam comunicados da correição a Diretora, os Membros e Servidores que atuam nesse Núcleo Regional.

 

Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública.

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 15 de fevereiro de 2021.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 15/02/2022, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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