Ementa



AUTOS-CSDP Nº 522/2021

ASSUNTO: RECUSA À PROMOÇÃO. 97º CONSURSO DE PROMOÇÃO PARA 1ª CLASSE. ANTIGUIDADE. 12ª DP CÍVEL DE ARAGUAÍNA.

INTERESSADA: DEFENSORA PÚBLICA CARINA QUEIRÓZ DE FARIAS VIEIRA.

RELATOR: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM.

 

EMENTA: 97º CONSURSO DE PROMOÇÃO PARA 1ª CLASSE. ANTIGUIDADE. 12ª DP CÍVEL DE ARAGUAÍNA. PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. DESISTÊNCIA OU RECUSA À PROMOÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO. PRAZO DE 30 DIAS. DIREITO DO MEMBRO. REMANESCE VAGA NA CLASSE DE ONDE EGRESSO. 1- A desistência ou recusa à promoção feita em até 30 dias após a publicação do ato de promoção é direito do membro. 2- Fica remanescente vaga na classe de onde egresso.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, à unanimidade, acompanha o voto do Conselheiro Relator Marlon Amorim em sua integralidade, deixando assentado ser direito do membro recusar ou desistir de promoção já publicada, desde que o faça no interstício de 30 dias da publicação do ato, remanescendo vaga na classe de onde egresso. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 04 de fevereiro de 2022.


 

 

 

     ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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