Ementa

 

 

 

AUTOS-CSDP Nº 516/2021

ASSUNTO: CONSULTA. COMPETÊNCIA PARA ATENDIMENTO E DEMAIS ATOS EM CARTA PRECATÓRIA. 

CONSULENTE: CONSELHEIRA CORREGEDORA ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.

RELATORA: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE.

 

EMENTA: CONSULTA. ATENDIMENTO E DEMAIS ATOS EM CARTA PRECATÓRIA PROCEDENTE DE OUTRAS COMARCAS DO ESTADO. RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. ATENDIMENTO E REALIZAÇÃO DE ATOS ESPECIFICADOS NA CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA DO MEMBRO COM ATRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. 1- Compete ao Defensor/Defensora Pública com atribuição na Comarca ou Vara (Juízo Deprecado), para onde foi endereçada a Carta Precatória, o atendimento do assistido e os atos jurídicos especificados no instrumento jurídico. 2 – Limites das atribuições legais dos membros fixados na Resolução-CSDP nº 095/2013. 3- Após o cumprimento da Carta Precatória, cabe ao Defensor/Defensora Pública da Comarca ou Vara (Juízo Deprecante) onde tramita o processo originário a realização dos demais atendimentos e atos jurídicos. 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, à unanimidade, acompanhar o voto da Relatora na integralidade, de forma que ao questionamento da consulta “A qual Membro compete o atendimento, acompanhamento e demais atos processuais dos assistidos intimados em Carta Precatória, procedentes de outras Comarcas do Estado do Tocantins? Ao Defensor/Defensora Pública da Comarca onde reside o assistido ou ao Defensor/Defensora Pública da Comarca onde o processo deverá tramitar?”, restou aprovado que: Nos termos da Resolução-CSDP nº 095/2013, cabe a Defensora/Defensor Público com a atribuição na Comarca ou Vara (Juízo Deprecado) pra onde foi endereçada a Carta Precatória, a atribuição de promover o atendimento do assistido e os atos jurídicos especificados na presente precatória, nos limites estritamente fixados. Encerrado o cumprimento da precatória, os demais atendimentos e atos deverão ser acompanhados pela Defensora/Defensor Público que atua na comarca ou Vara (Juízo Deprecante) onde tramita o processo originário.Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública. 

 

Palmas-TO, 04 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

    ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 


 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621491 e o código CRC E7723051.