Ementa


 

 
AUTOS-CSDP Nº 512/2021

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 143/2016, REGRAS GERAIS PARA ELEIÇÕES DE DPG E CONSELHEIRO DO CSDP.

PROPONENTE (à época): CONSELHEIRO ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES. 
RELATOR: CONSELHEIRO FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA.

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 143/2016. REGRAS GERAIS PARA ELEIÇÕES DE DPG E CONSELHEIRO DO CSDP. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 1(UM) ANO ANTERIOR À ELEIÇÃO. CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL E CONSELHEIROS. FUNÇÕES DE SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL E SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA MATERIAL DO CONSELHO SUPERIOR. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO REJEITADA. 1- Impossibilidade de exigência de desfiliação político-partidária aos Membros que pretendam concorrer ao cargo de Defensor Público-Geral, Conselheiro ou ocupar a função de Subdefensor Público-Geral e Superintendente de Defensores Públicos. 2- Matéria afeta ao Direito Constitucional de votar e ser votado. 3- Incompetência material do Conselho Superior para legislar sobre Direito Eleitoral. 4- Não acolhimento da proposta de resolução.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, pela rejeição da proposta de resolução em sua integralidade. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 04 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP

 


 

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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