Ato

ATO N.º 136, DE 07 DE JUNHO DE 2021

 

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

 

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Interna nº 046/2021, republicado para correção no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 06, de 10 de maio de 2021, o qual ofertou uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública para lotação em Palmas - TO;

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final do referido concurso de remoção interna, por meio do Edital nº 056/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 16, de 27 de maio de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do concurso de remoção interna, divulgado por meio do Edital nº 056/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 016, de 27 de maio de 2021.

 

Art. 2º REMOVER a Analista Jurídico de Defensoria Pública, ROSIRENE ALVES DOS REIS AMARANTE, classificada em 1º lugar, consoante resultado final do mencionado concurso de remoção interna, da Defensoria Pública de Arraias para a Defensoria Pública de Palmas.

 

Art. 3º A servidora removida tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Ato, para se apresentar e retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo, nos termos do artigo 18, da Lei Estadual nº 1.818/2007.

 

Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/06/2021, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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