Portaria

No  122, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando a decisão contida nos evento 0618565 dos autos/SEI nº 21.0.000000217-5

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR, a partir do dia 03 de fevereiro de 2022a Portaria nº 079, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DODPE nº 172, de 27 de janeiro de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS​ para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, nas atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível no citado órgão de atuação, no período de 09 a 28 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 03/02/2022, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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