Portaria

CGDP n° 001, de 28 de janeiro de 2022

Republicado para correção 

 

A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no Inciso IV, do Artigo 11 da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e no inciso I do Art. 1º do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, publicado no D.O.E. nº 4.333, de 10 de março de 2015, com fulcro nos artigos 174, inciso I e 158, § 9º, todos pertencentes a Lei nº 1.818/2007:

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 173 e seguintes, da Lei nº 1.818, de 23, de agosto de 2007, RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGA-SE, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa CGDP nº 009/2021 (SEI nº 21.0.000002073-4), que se encontra com diligências em andamento indispensáveis para a instrução probatória.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do dia 02/02/2022.

 

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em Palmas/TO, aos 02 dias de fevereiro de 2022.

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 02/02/2022, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0618333 e o código CRC 419C5CB9.