Ato

 CONJUNTO N.º 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos da doença Covid-19 no Brasil, bem como no Estado do Tocantins, conforme consta nos portais informativos de dados epidemiológicos, bem como a elevação do número de casos de contaminação de H3N2 e demais quadros gripais, demandando providências preventivas em locais fechados;

 

CONSIDERANDO a vultosa quantidade de atendimentos diários realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins durante seu funcionamento ordinário, ocasionando relevante fluxo de assistidos nos interiores dos prédios institucionais, favorecendo a possibilidade de transmissão da doença Covid-19 e demais enfermidades virais;

 

CONSIDERANDO a obrigação do gestor público de adotar medidas de prevenção à propagação da Covid-19, bem como envidar esforços para a proteção da vida de todos os colaboradores institucionais e do público atendido;

 

CONSIDERANDO as medidas de prevenção adotadas pelo Poder Judiciário do Tocantins e Ministério Público do Tocantins, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1/2022 – PRESIDÊNCIAS/ASPRE e Ato PGJ n.º 01/2022, respectivamente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, até o dia 28 de fevereiro de 2022, os efeitos do Ato Conjunto n.º 01/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 163, de 14 de janeiro de 2022.

 

Art. 2° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, suspendendo, até a data determinada pelo art. 1º, as disposições em contrário.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral 


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 31/01/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/01/2022, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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