Portaria

 

 No 098, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER o período de férias do Defensor Público abaixo:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

GOZO

9081976

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

2022/1

01/06/2022 A 20/06/2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/01/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0617482 e o código CRC 409DCB9F.