Ato

 N.º 033, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos da doença Covid-19 no Brasil, bem como no Estado do Tocantins, conforme informações amplamente divulgadas na mídia em geral, além das que constam nos portais informativos de dados epidemiológicos;

 

CONSIDERANDO as informações preliminares atinentes à variante ômicron, sua maior transmissibilidade e sua recente propagação na extensão do território brasileiro, inclusive no Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as orientações difundidas pelas autoridades sanitárias e a relevância de estabelecimento de mecanismos repressores à propagação em massa da doença causada pelo coronavírus, mormente por meio do distanciamento social e diminuição da circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO as várias medidas adotadas pelos Poderes e Órgãos Públicos no tocante às suas rotinas funcionais, inclusive a prorrogação de medidas restritivas até a superação da atual onda de contaminação pelo coronavírus,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, até o dia 28 de fevereiro de 2022, os efeitos do Ato n.º 01/2022, publicado no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 160, de 11 de janeiro de 2022.

 

Art. 2° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, suspendendo, até a data determinada pelo art. 1º, as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/01/2022, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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