Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
SEI nº 21.0.000000763-0
INTERESSADO: EMMENSA VAREJISTA DE SUPRIMENTOS E ALIMENTOS EIRELI.
TEOR DA DECISÃO: [...] verifica-se que a documentação apresentada pela empresa licitante, por se tratar de um novo documento não atesta condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, portanto não se enquadra nas permissões legais ora trazidas. Logo, verifico que não assiste razão para reverter a inabilitação da empresa EMMENSA VAREJISTA DE SUPRIMENTOS E ALIMENTOS EIRELI, do presente procedimento licitatório.
[...]
Diante do exposto, e em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, mesmo não apresentada as razões de recurso CONHEÇO da irresignação, mas, no mérito NEGO-LHE provimento pelas razões acima aduzidas, mantendo-se incólume a INABILITAÇÃO da empresa EMMENSA VAREJISTA DE SUPRIMENTOS E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 13.573.964/0001-70, atinente ao Pregão Eletrônico nº 33/2021.
DATA DE ASSINATURA: 27/01/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 27/01/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616640 e o código CRC F6F50775. |