Portaria

 Nº 044, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X e VIII, do art. 4.º da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução - CSDP n.º 168, de 05 de dezembro de 2017, que versa sobre a realização e organização do concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público, especialmente aquelas concernentes à organização da Comissão de referido certame;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 004/2022/GAB/PRES/OABTO, da lavra do Excelentíssimo Presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga Junior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 1º da Portaria n.º 1.463, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 5.499, de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

"Art. 1º...............................................................................................................................................................................

6- Representante da Ordem dos Advogados, Seccional do Tocantins: Marques Elex Silva Carvalho, OAB/TO n.º 4355."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/01/2022, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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