Ato

 CONJUNTO Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO as atualizações inerentes ao coronavírus (COVID-19), e o aumento do número de transmissões, bem como a elevação do número de casos de contaminação de H3N2 e demais quadros gripais, demandando providências preventivas em locais fechados;

 

CONSIDERANDO a vultosa quantidade de atendimentos diários realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins durante seu funcionamento ordinário, ocasionando relevante fluxo de assistidos nos interiores dos prédios institucionais, favorecendo a possibilidade de transmissão de COVID-19 e demais vírus;

 

CONSIDERANDO a obrigação do gestor público de adotar medidas de prevenção à propagação da COVID-19, bem como envidar esforços para a proteção da vida de todos os colaboradores institucionais e o público atendido;

 

CONSIDERANDO as medidas de prevenção adotadas pelo Poder Judiciário do Tocantins e Ministério Público do Tocantins, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1/2022 – PRESIDÊNCIAS/ASPRE e Ato PGJ n.º 01/2022, respectivamente,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer, no período de 17 a 31 de janeiro de 2022, atividades presenciais no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos usuários internos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

§1º. Incumbe à chefia de cada unidade a elaboração de escala para assegurar o cumprimento deste Ato Conjunto, observadas as regras de distanciamento social e demais inerentes, devendo ser encaminhada à chefia mediata e à Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, até o dia 17 de janeiro de 2022.

 

§2º. As sedes da Defensoria Pública em todo o Estado do Tocantins permanecerão abertas para, em casos excepcionais, realizar agendamentos, receber documentos e realizar atendimentos presenciais em situações de hipervulnerabilidade e para evitar perecimento de direitos, analisadas as circunstâncias de cada caso.

 

§3º. Os usuários internos que integrem grupo de risco e possuam recomendação/laudo médico expresso contrário às atividades laborais presenciais poderão exercer suas atribuições em trabalho remoto, caso desejem.

 

§4º. Fica mantido o controle de jornada mediante sistema de registro de frequência (SISREF), devendo os servidores que trabalhar em regime de escalas, apresentarem a devida justificativa referente aos dias de trabalho remoto.

 

Art. 2º Ficam mantidas as disposições do Ato Conjunto n.º 2, 28 de outubro de 2021 que não contrariem o disposto neste.

 

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

MARIA DO CARMO COTA

Corregedora-Geral

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria do Carmo Cota, Corregedor(a) Geral em Substituição, em 14/01/2022, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/01/2022, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0613378 e o código CRC 8E067AE4.