Ato

 N.º 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos da doença Covid-19 no Brasil, bem como no Estado do Tocantins, conforme informações amplamente divulgadas na mídia em geral, além das que constam nos portais informativos de dados epidemiológicos;

 

CONSIDERANDO as informações preliminares atinentes à variante ômicron, sua maior transmissibilidade e sua recente propagação na extensão do território brasileiro, inclusive no Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as orientações difundidas pelas autoridades sanitárias e a relevância de estabelecimento de mecanismos repressores à propagação em massa da doença causada pelo coronavírus, mormente por meio do distanciamento social e diminuição da circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO as várias medidas adotadas pelos Poderes e Órgãos Públicos no tocante às suas rotinas funcionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR a suspensão do atendimento presencial, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, até o dia 31 de janeiro de 2022.

 

Parágrafo único. Até a data especificada no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º Os prédios da Defensoria Pública do Estado do Tocantins estarão abertos exclusivamente para o expediente interno, admitindo-se o atendimento presencial ao público externo, de modo excepcional, somente para agendamentos, recebimento de documentos ou para evitar o perecimento de direito, analisadas as circunstâncias de cada caso concreto.

 

Art. 3° O disposto no art. 1º não prejudicará o atendimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.

 

Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, suspendendo, até a data determinada pelo art. 1º, as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/01/2022, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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