Extrato - ASSESGAB

 

EXTRATO DE DECISÃO

 

 

 

SEI nº 21.0.000000929-3 – CGDP

INTERESSADO: E.P.

TEOR DA DECISÃO: [...] apurada materialidade e autoria, demonstrada a transgressão funcional, considerando o arcabouço probatório existente e a documentação acostada ao feito, JULGO PROCEDENTE a acusação imputada [...], APLICANDO-LHE a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro nos artigos 152, inciso I, e 154 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

Publique-se na forma de extrato.

 

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Assessor(a) de Expediente, em 10/01/2022, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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