Ato

Nº 297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática dos atos de gestão administrativa e financeira;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aplicam-se às colunas 3 e 4 da Tabela constante no Anexo I do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, os valores dispostos nas colunas 4 e 5, respectivamente, da mesma.

 

Art. 2º. A denominação da coluna 3 da Tabela constante no Anexo I do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                                          “DESLOCAMENTO NO ESTADO DO TOCANTINS”

 

Art. 3º. Excluem-se as colunas 2 e 5 da Tabela constante no Anexo I do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/12/2021, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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