SEI/DPTO - 0610795 - Edital

Edital

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

IV CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 1 – DPE/TO, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Tocantins, na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, e na Resolução CSDP nº 168 de 5 de dezembro de 2017, e suas alterações, torna pública a realização do IV concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins da carreira de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão do Concurso da DPE/TO, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Tocantins.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

d) prova de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; e

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

f) investigação da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade da DPE/TO.

1.3 Todas as fases do concurso, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se inscreveram como pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos negros serão realizados na cidade de Palmas/TO.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 55/2009.

 

2 DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2 ATRIBUIÇÕES: são atribuições do cargo de Defensor Público Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual n° 55/2009).

2.3 SUBSÍDIO: R$ 30.404,42.

 

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

3.9 Gozar de boa saúde física e psíquica.

3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.11 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Regulamento do Concurso e neste edital.

 

4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Vaga ampla concorrência Vagas reservadas para pessoas com deficiência Vagas reservadas para negros, indígenas e quilombolas Total
2 * 1 3 +CR

CR = cadastro de reserva

*Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva

 

4.2 A lotação é ato do Defensor Público Geral, assegurada a escolha na ordem de classificação do candidato no concurso.

 

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, 5% serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 15 da Resolução CSDP nº 168/2017, bem como do art. 4º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 13.977/2020 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.2.1 O parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.

5.2.1.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.2.1.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no parecer enviado, conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.

5.3.1.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

5.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.

5.5.1 Caso o candidato com deficiência seja nomeado obedecida sua classificação geral, não será computado como ocupante de uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo ser substituído pelo próximo candidato com deficiência classificado para essas vaga

5.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem 5.4 deste edital.

5.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.8 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.8.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do parecer não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

 

5.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado nas provas escritas discursivas, será convocado, para se submeter à avaliação biopsicossocial, de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e da Lei nº 14.126/2021.

5.9.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.9.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.9.3 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.9.4 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.9.5 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.9.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.9.4 e 5.9.5 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas as etapas da avaliação; ou

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital.

5.9.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.9.8 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista única de classificação geral.

5.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Resolução CSDP nº 147, de 7 de outubro de 2016, e suas alterações.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital (30%) resulte em número fracionado, ou quando o número de vagas reservada aos negros, indígenas e quilombolas resultar em fração, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 1º do art. 1º da Resolução CSDP nº 147/2016 e suas alterações.

6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas e:

a) para os candidatos negros: preencher a autodeclaração, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

b) para os candidatos quilombolas: enviar, via upload, certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares e declaração de duas lideranças reconhecidas atestando a identidade quilombola do candidato;

c) para os candidatos indígenas: preencher declaração de que é indígena e enviar via upload, ao menos, um dos seguintes documentos:

c.1) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

c.2) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que ateste sua condição.

6.1.2.1 A autodeclaração de pertencimento racial é obrigatória e se destina a produzir dados estatísticos e de análises confiáveis a respeito dos concursos e da eficácia das políticas de ações afirmativas:

a) a autodeclaração no momento da inscrição é obrigatória para todos os candidatos;

b) para concorrer às vagas reservadas pela política de cotas, o candidato preencherá campo específico, ficando submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

6.1.2.2 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, não podendo ser estendida a outros certames.

6.1.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal.

6.1.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. A cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Tocantins para a instrução da devida ação penal e, se houver sido nomeado, o candidato ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

6.1.5 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão registradas em sua ficha de inscrição do concurso público.

 

6.2 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E INDÍGENAS

6.2.1 Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros ou indígenas aprovados nas provas escritas discursivas serão convocados para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas.

6.2.2 Com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), será constituída uma comissão, denominada “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, de responsabilidade da DPE/TO.

6.2.2.1 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão.

6.2.2.2 A comissão será formada por 5 (cinco) integrantes, devendo ser majoritariamente composta por pessoas negras, sendo 2 (dois) membros estáveis na carreira indicados pela Defensoria Pública Geral e 3 (três) pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação das questões étnico-raciais, indicadas pela Escola Superior da Defensoria Pública e aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

6.2.2.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão.

6.2.2.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão.

6.2.2.5 A avaliação da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda);

b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”.

6.2.2.6 Será confirmada a condição do candidato autodeclarado negro (pretos e pardos) que assim for reconhecido pela maioria integrantes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”.

6.2.2.7 O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação ou que não tenha comparecido ao procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência.

6.2.2.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

6.2.2.9 As deliberações da comissão de verificação terão validade apenas para este concurso.

6.2.2.10 A comissão de verificação poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.

6.2.4 A condição de indígena e de quilombola será comprovada na forma prevista no subitem 6.1.2 deste edital.

6.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.4 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas.

6.5 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

6.5.1 Caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, indígenas e quilombolas.

6.5.2 Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

6.6 Em caso de desistência de candidato negro, indígena e quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.7 Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, indígenas e quilombolas.

6.9 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

 

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXA: R$ 300,00.

7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

7.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, após efetuado o registro pelo banco.

7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

7.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.

 

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

7.4.1.1 Somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.

7.4.1.2 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial e de sistema de concorrência.

7.4.1.2.1 A alteração de inscrição será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

7.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, a última inscrição realizada no sistema de inscrição que tenha sido efetivamente paga ou isenta será automaticamente efetivada e não poderá ser alterada em hipótese alguma.

7.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

7.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

7.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita a DPE/TO, por meio de seus canais de atendimento.

7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e pela Lei nº 3.459, de 17 de abril de 2019.

7.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 7.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 7.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 7.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra:

7.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (mulheres participantes de programas de direcionamento ao aleitamento materno, conforme a Lei nº 3.459/2019): comprovação de contribuição em programas de aleitamento materno no período de dois anos anteriores à publicação deste edital, por meio de documento expedido pela entidade coletora, no qual conste o nome completo da doadora, o CPF e os dados referentes à doação.

7.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 7.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

7.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital.

7.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

7.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 7.4.8.2 deste edital será indeferida.

7.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.

7.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.2 deste edital.

7.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

7.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

7.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.

7.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

7.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

7.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

7.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

7.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.

7.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

 

7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar ou por profissional especialista habilitado emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme as suas especialidades.

7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 7.4.9.6 deste edital.

7.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista habilitado serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista habilitado do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer com justificativa, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme as suas especialidades.

7.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.

7.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

7.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.

7.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

7.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.9.3 e 7.4.9.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

7.4.9.3.1.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

7.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

7.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

7.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 7.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

7.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

7.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.8 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

7.4.9.8 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/dpe_to_21_defensor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

7.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.4.9.8.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

7.4.9.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

7.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do parecer /documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

7.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

7.4.9.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.

7.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

7.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4.9.12.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.4.9.12.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

7.4.9.12.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

7.4.9.12.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

7.4.9.12.8 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.

 

8 DAS FASES DO CONCURSO

8.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Prova objetiva

Grupo I:

a) Direito Constitucional

b) Direitos Humanos

c) Direito Administrativo e Direito Tributário

25

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo II:

a) Direito Civil e Direito Empresarial

b) Direito Processual Civil

c) Direito Agrário

25

Grupo III:

a) Direitos Difusos e Coletivos: Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito Quilombola, Direito do Consumidor e Direito Ambiental

b) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica;

c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Lei Complementar Federal nº 80/1994, Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e, Normativas Internas aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

d) Direito Antidiscriminatório

25

Grupo IV:

a) Direito Penal

b) Direito Processual Penal

c) Execução Penal

d) Legislação Penal e Processual Penal Extravagante

e) Criminologia

f) Medicina Legal

25

(P2 e P3) Provas escritas discursivas

Prova escrita discursiva I (P2)

Grupo I:

a) Direito Constitucional

b) Direitos Humanos

c) Direito Administrativo

Grupo IV:

a) Direito Penal

b) Direito Processual Penal

c) Execução Penal

d) Criminologia

Três questões dissertativas e uma peça processual

ELIMINATÓRIO

E CLASSIFICATÓRIO

Prova escrita discursiva II (P3)

Grupo II:

a) Direito Civil

b) Direito Processual Civil

Grupo III:

a) Direitos Difusos e Coletivos: Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito Quilombola, Direito do Consumidor e Direito Ambiental

b) Filosofia Jurídica e Sociologia Jurídica

c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

Três questões dissertativas e uma peça processual

(P4) Prova oral

Grupo I

a) Direito Constitucional;

b) Direitos Humanos;

c) Direito Administrativo.

Grupo II

a) Direito Civil;

b) Direito Processual Civil.

Grupo III

a) Direitos Difusos e Coletivos: Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito Quilombola, Direito do Consumidor e Direito Ambiental;

b) Filosofia Jurídica e Sociologia Jurídica;

c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Lei Complementar Federal nº 80/1994, E Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e, Normativas Internas aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

d) Direito Antidiscriminatório.

Grupo IV

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal;

c) Execução Penal;

d) Criminologia.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIA

(P5) Prova de tribuna

 

 

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P6) Avaliação de títulos

CLASSIFICATÓRIO

Investigação de vida pregressa

ELIMINATÓRIO

 

9 DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva P1 terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

9.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

9.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

9.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

9.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 9.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 9.2 deste edital.

9.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

9.4 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

9.5 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

9.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

9.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

9.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

9.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tenha sido anulada na forma do subitem 9.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

9.12.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

 

9.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.13.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

9.13.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja múltiplas marcações.

9.13.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.13.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 0,50 ponto em qualquer dos grupos de prova;

b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos no conjunto de todas as questões que compõem a prova objetiva.

9.13.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.13.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.13.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.13.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva.

9.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

9.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, e publicados no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

9.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

9.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, e seguir as instruções ali contidas.

9.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, e seguir as instruções ali contidas.

9.14.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.14.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.14.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.14.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.14.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

9.14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.15 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas escritas discursivas será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

 

10 DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

10.1 A prova escrita discursiva P2 terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

10.2 A prova escrita discursiva P3 terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

10.3 As provas escritas discursivas (P2 e P3) valerão 10,00 pontos cada uma e consistirão de:

a) prova escrita discursiva P2: três questões discursivas, a serem respondidas em até 10 linhas cada, com o valor de 2,00 pontos cada, e uma redação de peça processual, de até 90 linhas, com o valor de 4,00 pontos, acerca das disciplinas dos grupos I e IV estabelecidos no subitem 8.1 deste edital;

b) prova escrita discursiva P3: três questões discursivas, a serem respondidas em até 10 linhas cada, com o valor de 2,00 pontos cada, e uma redação de peça processual, de até 90 linhas, com o valor de 4,00 pontos, acerca das disciplinas dos grupos II e(ou) III estabelecidos no subitem 8.1 deste edital.

10.4 As provas escritas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.10 deste edital.

10.5 Os textos definitivos das provas escritas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos — os quais serão gravados em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.6 O documento de textos definitivos das provas escritas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita discursiva.

10.7 O documento de textos definitivos das provas escritas discursivas será o único documento válido para a avaliação das respectivas provas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas escritas discursivas.

10.8 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

 

10.9 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

10.9.1 Para a realização das provas escritas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato de livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.

10.9.2 Material de uso permitido:

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b) códigos;

c) decretos;

d) resoluções;

e) instruções normativas;

f) portarias;

g) índice remissivo;

h) regimento interno dos tribunais e conselhos;

i) leis de introdução dos códigos.

10.9.2.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;

b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);

c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

10.9.3 Material de uso proibido:

a) códigos comentados, anotados ou comparados;

b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);

c) súmulas;

d) enunciados;

e) exposições de motivos dos códigos;

f) jurisprudências;

g) informativos de tribunais;

h) orientações jurisprudenciais;

i) cópias reprográficas (xerox ou similares);

j) revistas;

k) livros de doutrina;

l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet (indicado no subitem 10.9.2 deste edital).

m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 17.22 deste edital).

10.9.4 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante a prova, sob pena de não poder consultá-los.

10.9.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 10.7.2 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas escritas discursivas.

10.9.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.

10.9.6 Não será permitida, durante a realização das provas escritas discursivas, a comunicação entre os candidatos.

10.9.7 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.

 

10.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

10.10.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.13.5 deste edital, respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas escritas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a posição especificada no quadro a seguir.

 

Número de correções para candidatos à ampla concorrência

Número de correções para candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência

Número de correções para candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e quilombolas

200ª

10ª

60ª

 

10.10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros, indígenas e quilombolas aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.10.1 deste edital, serão convocados para as provas escritas discursivas os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até os limites estabelecidos no quadro acima, respeitados os empates na última colocação.

10.10.2 Os candidatos que não forem convocados para as provas escritas discursivas na forma do subitem 10.10.1 deste edital estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.10.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas escritas discursivas listará apenas os candidatos que tiverem suas provas escritas discursivas corrigidas, conforme subitens 10.10.1 e 10.10.2 deste edital.

10.10.4 As provas escritas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados — demonstração de conhecimento técnico aplicado —, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.10.4.1 As provas escritas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.10.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

10.10.4.1.2 Duas notas de conteúdo das provas escritas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível em cada prova escrita discursiva.

10.10.5 As questões valerão 2,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,00 pontos, em que i = 1, 2, 3, 4, 5 e 6;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, para cada questão dissertativa, a nota na questão dissertativa (NQDi) pela fórmula: NQDi = NCi – 0,4 × (NEi ÷ TLi), em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQDi < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

10.10.6 As peças processuais das provas escritas discursivas valerão 4,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos, em que i = 1 e 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota da peça processual de cada prova escrita discursiva (NPPi) pela fórmula: NPPi = NCi – 0,8 × (NEi ÷ TLi), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPPi < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

10.10.7 A nota em cada prova escrita discursiva (NPED) será calculada pelas seguintes fórmulas: NPEDI = NQD1 + NQD2 + NQD3 + NPP1 e NPEDII = NQD4 + NQD5 + NQD6 + NPP2.

10.10.8 A nota final nas provas escritas discursivas (NFPD) será calculada pela fórmula: NFPD = (NPEDI + NPEDII) ÷ 2.

10.10.9 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos nas provas escritas discursivas (NFPD).

10.10.10 Serão anuladas as provas escritas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.

10.10.11 O candidato que se enquadrar no subitem 10.10.9 ou 10.10.10 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

 

10.11 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

10.11.1 O padrão preliminar de resposta das provas escritas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

10.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, e seguir as instruções ali contidas.

10.11.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas escritas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas discursivas, será definido o padrão definitivo.

10.11.5 Apuradas as notas das provas escritas discursivas, o Cebraspe procederá à identificação das provas em sessão pública a ser realizada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

10.11.5.1 Para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados, após a sua correção e lançamento da nota atribuída, será publicado edital de resultado provisório nas provas escritas discursivas no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.

10.11.6 No recurso contra o resultado provisório nas provas escritas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

10.11.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas escritas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA PROVA ORAL

11.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral todos os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas.

11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 40,00 pontos e será dividida em quatro grupos distintos, cada um valendo 10,00 pontos, versando sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no subitem 8.1 deste edital:

a) Grupo I: Direito Constitucional; Direitos Humanos e Direito Administrativo;

b) Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil.

c) Grupo III: Direitos Difusos e Coletivos: Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito Quilombola, Direito do Consumidor; e Direito Ambiental; Filosofia Jurídica e Sociologia Jurídica; Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Lei Complementar Federal nº 80/94, e Lei Complementar Estadual nº 55/09 e Normativas Internas aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; e Direito Antidiscriminatório.

d) Grupo IV: Direito Penal; Direito Processual Penal; Execução Penal; e Criminologia.

11.2.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos em qualquer dos grupos da prova oral ou que não comparecer à prova.

11.2.2 A nota final na prova oral será a soma das notas obtidas em cada grupo indicado no subitem 11.2 deste edital.

11.3 A prova oral terá a duração de até 20 minutos por candidato, tempo em que o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

11.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

11.5 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.6 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

11.7 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

11.7.1 A cada turno de prova, o candidato sorteará o seu grupo de disciplinas para efeito de arguição.

11.8 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio que será realizado nos horários a serem informados no edital de convocação para a prova oral.

11.9 Todos os malotes de prova serão sorteados na presença dos candidatos do primeiro turno do dia da prova.

11.10 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

11.11 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.

11.11.1 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação da prova oral, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso.

11.11.2 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá‐la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

11.12 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

11.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.14 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

 

12 DA PROVA DE TRIBUNA

12.1 Serão convocados para a prova de tribuna todos os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas, mediante divulgação prévia da data, horário e local no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor e no site da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

12.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de tribuna estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.2 A prova de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na simulação de uma defesa em plenário do júri, tendo por base um caso concreto, com sorteio de ponto com antecedência mínima de 24 horas da realização da avaliação, e valerá 10,00 pontos.

12.3 Durante a prova de tribuna, o candidato será avaliado quanto à correção de linguagem, convencimento, conteúdo lógico e jurídico, segurança, adequação técnica e desenvoltura, poder de síntese, postura e dicção, vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação.

12.4 A prova de tribuna será pública, terá duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) minutos e será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação.

12.4.2 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá‐la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.12.5 A nota na prova de tribuna será a média aritmética das notas de 0 a 10,00 pontos, atribuídas individualmente pelos examinadores.

12.6 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova de tribuna ou que não comparecer para a realização da prova.

12.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

12.8 No dia de realização da prova de tribuna, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

12.9 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si.

12.10 Por ocasião da realização da prova de tribuna, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de tribuna deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12.12 Demais informações a respeito da prova de tribuna constarão de edital de convocação para essa fase.

 

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral e na prova de tribuna.

13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área jurídica, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,00

1,00

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área jurídica, desde que acompanhada de histórico escolar.

0,30

0,60

C

Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

0,20

0,40

D

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública e(ou) particular, reconhecida pelo Ministério da Educação.

0,05/ano

0,25

E

Exercício de atividade de membro do Ministério Público, Magistratura ou Defensoria Pública.

0,25/ano

1,25

F

Aprovação em concurso público para membro do Ministério Público, Magistratura ou Defensoria Pública.

0,25

0,50

G

Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito.

0,05

0,25

H

Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.

0,10

0,50

I

Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos publicados.

0,05

0,25

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

5,00

         

 

13.4 Receberá pontuação zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.

13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

 

13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.2 deste edital.

13.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceita imagem do certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou ainda, estar de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 01/2018.

13.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 13.11.2 deste edital.

13.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas D e E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB e atender ao disposto no subitem 13.11.3.3; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB e atender ao disposto no subitem 13.11.3.3 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB e atender ao disposto no subitem 13.11.3.3 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

13.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 13.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.11.3.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

13.11.4 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita nas alíneas F e G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

13.11.4.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e(ou) classificação.

13.11.4.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar imagem da versão certificada do Diário Oficial, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.

13.11.4.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de avaliação de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.

13.11.4.4 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 13.11.4 deste edital.

13.11.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas H e I, o candidato deverá enviar imagem legível da capa da publicação e da ficha catalográfica da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato.

13.11.5.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.13 Cada título será considerado uma única vez.

13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.

13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

 

14 DA INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA

14.1 A investigação da vida pregressa, a ser realizada pela Comissão do Concurso, consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, para fins de comprovação de idoneidade moral e conduta individual e social.

14.1.1 Serão convocados para a sindicância de vida pregressa os candidatos aprovados na prova oral e na prova de tribuna.

14.1.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.2 A investigação da vida pregressa e atual dos candidatos será realizada pela comissão do concurso e poderá ser feita de ofício e durante todo o certame.

14.3 Por ocasião da investigação de vida pregressa a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa e atual do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer.

14.4 A Comissão do Concurso poderá realizar entrevista pessoal com candidatos para esclarecimento de fatos, a fim de orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição.

14.5 Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato que, a seu respeito, for verificada imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencher as condições exigidas nesta fase.

14.6 Documentos necessários à investigação da vida pregressa:

a) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço;

b) certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias da capital do estado e dos municípios onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

c) declaração de existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;

d) declaração de idoneidade moral, firmada por 3 (três) membros de Poder ou Função Essencial à Justiça.

14.7 Qualquer candidato será eliminado do certame pela Comissão do Concurso, mediante decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional para assumir as responsabilidades inerentes às funções institucionais da Defensoria Pública.

14.8 Demais informações a respeito da investigação de vida pregressa constarão de edital de convocação para essa fase.

14.9 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da investigação da vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

 

15 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final no concurso será dada pelo somatório da nota final na prova objetiva, da nota final nas provas escritas discursivas, da nota final na prova oral, da nota final na prova de tribuna e da nota final na avaliação de títulos.

15.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicação dos critérios de desempate constantes do item 16 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

15.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

15.4 Os nomes dos candidatos que foram aptos a concorrerem às vagas reservadas na forma da Resolução CFSD nº147/2016, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

15.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15.7 O resultado final será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que determinará a publicação da lista definitiva dos candidatos, atendendo a ordem de classificação.

15.7.1 A lista de classificação dos candidatos aprovados, elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, será encaminhada ao Defensor Público-Geral do Estado, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota final nas provas escritas discursivas (NFPD);

c) obtiver maior nota na prova oral;

d) obtiver maior nota final na prova objetiva;

e) obtiver maior nota final na prova de tribuna;

f) tiver maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

16.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

16.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

16.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

16.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

 

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria pública do Estado do Tocantins e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.

17.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

17.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, ressalvado o disposto no subitem 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

17.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

17.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.

17.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

17.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 17.5 deste edital.

17.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – DPE/TO Defensor 2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

17.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

17.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

17.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

17.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; ou protocolo do documento de identidade.

17.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de verificação da condição declarada, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

17.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

17.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.15.1 A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

17.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, ressalvado o disposto no subitem 10.9 deste edital.

17.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

17.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o porte pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 17.22 deste edital.

17.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.4.9.5 deste edital.

17.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.

17.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

17.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

17.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.

17.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

17.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico.

17.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

17.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais.

17.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante a DPE/TO, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

17.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

17.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.33.1 A jurisprudência pacificada dos tribunais superiores poderá ser considerada para fins de elaboração de questões desde que publicada até 30 dias antes da data de realização das provas.

17.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e Comissão do Concurso.

 

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

 

GRUPO I

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema Financeiro Nacional. 15 Ordem social.

DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e a responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal de 1988. 5 Documentos históricos brasileiros. 6 Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. 7 Política Nacional de Direitos Humanos. 8 Programas nacionais de direitos humanos. 9 Globalização e direitos humanos. 10 A proteção internacional dos direitos humanos. 11 Fundamentos dos direitos humanos. 12 Características dos direitos humanos no direito internacional. 13 Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. 14 As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. 14.1 Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 15 A interligação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. 16 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 17 Sistema internacional de proteção dos direitos humanos. 18 Universalismo e relativismo cultural. 18.1 Precedentes históricos. 19 O sistema da liga das nações. 20 A Organização Internacional do Trabalho (OIT). 21 Instrumentos internacionais de direitos humanos. 22 O núcleo de direito internacional dos direitos humanos. 22.1 Carta das Nações Unidas. 22.2 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 22.3 Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. 22.4 Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 22.5 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 22.6 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. 22.7 Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 22.8 Convenção sobre os Direitos da Criança. 22.9 Convenção Internacional sobre a Proteção de Direitos de Todos os Migrantes Trabalhadores e Membros de Suas Famílias. 23 Os limites dos direitos humanos na ordem internacional. 24 A natureza objetiva da proteção internacional dos direitos humanos. 25 Mecanismos de proteção contra as violações de direitos humanos. 26 Responsabilidade internacional em matéria de direitos humanos. 27 Regra do esgotamento dos recursos internos na proteção dos direitos humanos. 28 Mecanismo unilateral e mecanismo institucional ou coletivo. 29 A proteção dos direitos humanos na ONU. 29.1 Sistemas convencional e extraconvencional da ONU. 30 Sistema interamericano de direitos humanos. 30.1 Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos. 30.2 Proteção dos direitos humanos no Mercosul. 31 Responsabilidade internacional dos estados por violações de direitos sociais, econômicos e culturais. 32 Mecanismos coletivos e afirmação do indivíduo como sujeito de direito internacional. 33 Implementação das decisões de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem, natureza jurídica e objeto do direito administrativo. 1.2 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 2 Administração pública. 2.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 2.2 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 3 Regime jurídico-administrativo. 3.1 Conceito. 3.2 Conteúdo: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos. 3.3 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 4 Organização administrativa. 4.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 4.2 Administração direta. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Órgão público: conceito; teorias sobre as relações do Estado com os agentes públicos; características; e classificação. 4.3 Administração indireta. 4.3.1 Conceito. 4.3.2 Autarquias. 4.3.3 Agências reguladoras. 4.3.4 Agências executivas. 4.3.5 Fundações públicas. 4.3.6 Empresas públicas. 4.3.7 Sociedades de economia mista. 4.3.8 Consórcios públicos. 4.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 4.4.1 Serviços sociais autônomos. 4.4.2 Entidades de apoio. 4.4.3 Organizações sociais. 4.4.4 Organizações da sociedade civil de interesse público. 5 Atos administrativos. 5.1 Conceito. 5.2 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativos. 5.3 Requisitos ou elementos. 5.4 Atributos. 5.5 Classificação. 5.6 Atos administrativos em espécie. 5.7 O silêncio no direito administrativo. 5.8 Extinção dos atos administrativos: Revogação, anulação e cassação. 5.9 Convalidação. 5.10 Vinculação e discricionariedade. 5.11 Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. 5.12 Decadência administrativa. 6 Processo administrativo. 6.1 Lei nº 9.784/1999. 6.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 7 Poderes e deveres da administração pública. 7.1 Poder regulamentar. 7.2 Poder hierárquico. 7.3 Poder disciplinar. 7.4 Poder de polícia. 7.5 Dever de agir. 7.6 Dever de eficiência. 7.7 Dever de probidade. 7.8 Dever de prestação de contas. 7.9 Uso e abuso do poder. 8 Serviços públicos. 8.1 Legislação pertinente. 8.1.1 Lei nº 8.987/1995. 8.1.2 Lei nº 11.079/2004 (parceria público-privada). 8.2 Disposições doutrinárias. 8.2.1 Conceito. 8.2.2 Elementos constitutivos. 8.2.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.2.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.2.5 Classificação. 8.2.6 Princípios. 8.2.7 Remuneração. 8.2.8 Usuários. 9 Intervenção do Estado na propriedade. 9.1 Conceito. 9.2 Fundamento. 9.3 Modalidades. 9.3.1 Limitação administrativa. 9.3.2 Servidão administrativa. 9.3.3 Ocupação temporária. 9.3.4 Requisição administrativa. 9.3.5 Tombamento. 9.3.6 Desapropriação. 10 Licitações. 10.1 Legislação pertinente. 10.1.1 Lei nº 14.133/2021. 10.1.2 Lei nº 8.666/1993. 10.1.3 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 10.1.4 Decreto nº 7.892/2013 (Sistema de Registro de Preços). 10.1.5 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratação). 10.1.6 Fundamentos constitucionais. 10.2 Disposições doutrinárias. 10.2.1 Conceito. 10.2.3 Objeto e finalidade. 10.2.4 Destinatários. 10.2.5 Princípios. 10.2.6 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 10.2.7 Modalidades. 10.2.8 Tipos. 10.2.9 Procedimento. 10.2.10 Anulação e revogação. 10.2.11 Sanções administrativas. 11 Contratos administrativos. 11.1 Legislação pertinente. 11.1.1 Lei nº 14.133/2021. 11.1.2 Lei nº 8.666/1993. 11.1.3 Decreto nº 6.170/2007. 11.1.4 Portaria Interministerial nº 424/2016. 11.1.5 Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007 (consórcios administrativos). 11.2 Disposições doutrinárias. 11.2.1 Conceito. 11.2.2 Características. 11.2.3 Vigência. 11.2.4 Alterações contratuais. 11.2.5 Execução, inexecução e rescisão. 11.2.6 Convênios e instrumentos congêneres. 11.2.7 Consórcios públicos. 12 Controle da administração pública. 12.1 Conceito. 12.2 Classificação das formas de controle. 12.2.1 Conforme a origem. 12.2.2 Conforme o momento a ser exercido. 12.2.3 Conforme a amplitude. 12.3 Controle exercido pela administração pública. 12.4 Controle legislativo. 12.5 Controle judicial. 13 Improbidade administrativa. 13.1 Lei nº 8.429/1992. 13.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 14 Agentes públicos. 14.1 Legislação pertinente e disposições constitucionais aplicáveis. 14.2 Disposições doutrinárias. 14.2.1 Conceito. 14.2.2 Espécies. 14.2.3 Cargo, emprego e função pública. 14.2.4 Provimento. 14.2.5 Vacância. 14.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 14.2.7 Remuneração. 14.2.8 Direitos e deveres. 14.2.9 Responsabilidade. 14.2.10 Processo administrativo disciplinar. 14.2.11 Regime de previdência. 15 Bens públicos. 15.1 Conceito. 15.2 Classificação. 15.3 Características. 15.4 Espécies. 15.5 Afetação e desafetação. 15.6 Aquisição e alienação. 15.7 Uso dos bens públicos por particular. 16 Responsabilidade civil do Estado. 16.1 Evolução histórica. 16.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 16.3 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 16.3.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 16.3.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 16.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 16.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 16.6 Reparação do dano. 16.7 Direito de regresso. 16.8 Responsabilidade primária e subsidiária. 16.9 Responsabilidade do Estado por atos legislativos. 16.10 Responsabilidade do Estado por atos judiciais.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 9.1 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 9.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 9.3 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 10 Impostos dos municípios. 10.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 10.2 Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 10.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 11 Processo judicial tributário. 11.1 Ação de execução fiscal 11.2 Lei nº 6.830/1980 e suas alterações (Execução Fiscal). 11.3 Ação cautelar fiscal. 11.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 11.5 Ação anulatória de débito fiscal. 11.6 Mandado de segurança. 11.7 Ação de repetição de indébito. 11.8 Ação de consignação em pagamento. 11.9 Ações de controle de constitucionalidade. 11.10 Ação civil pública. 12 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

 

GRUPO II

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2. Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Direito de empresa. 16.1 Empresário. 16.2 Empresa individual. 16.3 Sociedade. 16.4 Estabelecimento. 16.5 Institutos complementares. 17 Posse. 18 Direitos reais. 18.1 Disposições gerais. 18.2 Propriedade. 18.3 Superfície. 18.4 Servidões. 18.5 Usufruto. 18.6 Uso. 18.7 Habitação. 18.8 Direito do promitente comprador. 19 Direitos reais de garantia. 19.1 Características. 19.2 Princípios. 19.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 20 Direito de família. 20.1 Casamento. 20.2 Relações de parentesco. 20.3 Regime de bens entre os cônjuges. 20.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 20.5 Alimentos. 20.6 Bem de família. 20.7 União estável. 20.8 Concubinato. 20.9 Tutela. 20.10 Curatela. 21 Direito das sucessões. 21.1 Sucessão em geral. 21.2 Sucessão legítima. 21.3 Sucessão testamentária. 21.4 Inventário e partilha. 22 Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 23 Lei nº 6.015/1973 (registros públicos). 23.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 23.2 Procedimento de dúvida. 24 Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 24.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994. 3 Títulos de crédito. 3.1 Histórico da legislação cambiária. 3.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 3.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 3.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 3.5 Letra de arrendamento mercantil. 4 Ação cambial. 4.1 Ação de regresso. 4.2 Inoponibilidade de exceções. 4.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 4.4 Embargos do devedor. 4.5 Ação de anulação e substituição de título. 5 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 6 Direito societário. 6.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 6.2 Sociedades simples e empresárias. 6.3 Personalização da sociedade empresária. 6.4 Classificação das sociedades empresárias. 6.5 Sociedade irregular. 6.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 6.7 Desconsideração inversa. 6.8 Regime jurídico dos sócios. 6.9 Sociedade limitada. 6.10 Sociedade anônima. 6.11 Sociedade em nome coletivo. 6.12 Sociedade em comandita simples. 6.13 Sociedade em comandita por ações. 6.14 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 6.15 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 6.16 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 6.17 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 7 Direito falimentar. 7.1 Lei nº 11.101/2005. 7.2 Teoria geral do direito falimentar. 7.3 Processo falimentar. 7.4 Pessoa e bens do falido. 7.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 7.6 Regime jurídico dos credores do falido. 7.7 Recuperação judicial. 7.8 Recuperação extrajudicial.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia pública. 1.12 Defensoria Pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.8 Providências preliminares e do saneamento. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Provas. 1.16.11 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Cumprimento da sentença. 1.16.13 Disposições gerais. 1.16.14 Cumprimento. 1.16.15 Liquidação. 1.17 Procedimentos especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro complementar. 1.21.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 7.1 Procedimentos.

DIREITO AGRÁRIO: 1 Direito agrário e política rural. 1.1 Teoria geral do direito agrário. 1.2 Formação histórica do direito agrário no Brasil. 1.3 Histórico e situação da propriedade territorial rural no Brasil. 1.4 Política agrária, política agrícola e política fundiária. 1.5 Direito de propriedade e função social da propriedade. 1.6 Atividade agrária e agrariedade. 1.7 Atividade extrativa. 1.8 Produção agrária e proteção ambiental. 1.9 Módulo rural e módulo fiscal. 2 Lei nº 4.504/1964 e alterações (Estatuto da Terra). 2.1 Normas gerais de direito agrário. 2.2 Legislação e doutrina agrárias. 3 Programa Nacional de Reforma Agrária. 3.1 Lei nº 8.629/1993 e alterações. 3.2 Terras devolutas. 3.2.1 Terras devolutas e terras públicas. 3.2.2 Destinação das terras devolutas. 3.2.3 Terras devolutas e o poder público. 3.2.4 Identificação das terras devolutas. 3.3 Execução e administração da reforma agrária. 3.4 Desapropriação de terras para fins de reforma agrária. 3.4.1 Leis Complementares nº 76/1993 e nº 88/1996. 3.4.2 Ação discriminatória. 3.4.3 Posse agrária. 3.4.4 Ações possessórias. 3.4.5 Espécies de desapropriação. 3.4.6 Fases da desapropriação. 3.4.7 Indenização. 3.5 Parcelamento e loteamento rural. 3.6 Registros públicos. 3.7 Títulos da dívida agrária. 4 Bens públicos dominiais: alienação e concessão de terras públicas. 5 Regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação. 5.1 Discriminação administrativa e judicial de terras. 5.2 Arrecadação de imóvel abandonado. 5.3 Legitimação de posse. 5.3.1 Regularização fundiária rural. 5.3.2 Regularização fundiária urbana. 5.3.3 Regularização de ocupações em área da união no âmbito da Amazônia Legal. 5.4 Usucapião especial. 6 Aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira. 7 Colonização oficial e particular. 7.1 Empresa rural. 7.1.1 Latifúndio. 7.1.2 Minifúndio. 7.2 Módulo e fração mínima de parcelamento. 7.3 Indivisibilidade. 8 Sistema nacional de crédito rural. 8.1 Títulos de crédito rural. 9 Organização da vida rural. 9.1 Associativismo, cooperativismo e sindicalismo rural. 9.2 Política nacional de cooperativismo. 10 Terras indígenas. 10.1 Regime das terras tradicionalmente ocupadas por índios. 10.2 Demarcação das terras das comunidades indígenas. 11 Imóvel rural: conceito e classificação. 12 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição Federal e Lei nº 6.969/1981 e alterações). 13 Imposto territorial rural. 14 Contratos agrários. 15 Justiça agrária. 16 Conflitos agrários. 17 Ações possessórias coletivas agrárias no Código de Processo Civil e atuação da Defensoria Pública. 18 Trabalho rural. 18.1 Enquadramento sindical. 18.2 Previdência rural. 19 Legislação federal: Lei nº 601/1850; Decreto nº 1.318/1854.

 

GRUPO III

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: I DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Criança e adolescente. 1.1 Antecedentes históricos. 1.2 Inserção constitucional. 1.3 Princípio da prevenção especial. 1.4 Direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento. 2.1 Linhas de ação e da política de atendimento. 2.2 Linhas de ação e diretrizes. 2.3 Municipalização e descentralização. 2.4 Participação da cidadania e conselhos dos direitos. 2.5 Entidades e programas de atendimento. 3 Conselho Tutelar. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Atribuições. 3.3 Competência. 3.4 Escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Medidas específicas de proteção. 4.3 Colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar. 6.1 Família natural e família substituta. 6.2 Guarda. 6.3 Tutela. 6.4 Adoção. 6.5 Perda ou suspensão do poder familiar. 6.6 Colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional. 7.1 A questão socioeducativa. 7.2 Conceito e tempo do ato infracional. 7.3 Inimputabilidade. 7.4 Direitos individuais. 7.5 Garantias processuais. 7.6 Medidas socioeducativas. 7.7 Remissão. 8 Acesso à Justiça. 8.1 A Justiça da infância e da juventude. 8.2 Princípios gerais. 8.3 Competência. 8.4 Serviços auxiliares. 9 Procedimentos. 9.1 Disposições gerais. 9.2 Perda e suspensão do poder familiar. 9.3 Destituição da tutela. 9.4 Colocação em família substituta. 9.5 Apuração de ato infracional atribuído ao adolescente. 9.6 Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. 9.7 Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Crimes e infrações administrativas. 15 A Defensoria Pública como instrumento da autonomia infanto-juvenil. 16 A Defensoria Pública como curadora especial da criança e adolescente. II DIREITO DO IDOSO: 1 Lei nº 8.842/1994 e Portaria nº 2.528/2006 (Política Nacional de Saúde do Idoso). 2 Decretos federais nº 9.921/2019 e nº 9.893/2019. 3 Portaria nº 2.874/2000 (altera dispositivo da Portaria nº 2.854/2000). 4 Portaria nº 73/2001 (normas e padrões de funcionamento de serviços e programas de atenção à pessoa idosa no Brasil). III DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 1 Resolução CNJ nº 401/2021. 2 A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. 2.1 A Política Nacional para a Integração das Pessoas com Deficiência. 2.1.1 Diretrizes, objetivos e instrumentos. 3 Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. 4 Lei nº 10.048/2000 (prioridade de atendimento). 5 Lei nº 10.098/2000 (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). 6 Decreto nº 5.296/2004. 7 Reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Acesso à Justiça. O Ministério Público. 8 Lei nº 13.146/2015. IV DIREITO QUILOMBOLA: 1 Direito das comunidades tradicionais na Constituição Federal de 1988. 2 Convenção nº 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. 3 A proteção jurídica dos territórios quilombolas. 3.1 Decreto nº 4.887/2003. 4 Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). V DIREITO DO CONSUMIDOR: Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política Nacional de Relações de Consumo. 1.4.1 Objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.9 Sanções administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código Penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais. 2.6.1 Omissão de informação a consumidores. 2.6.2 Omissão de comunicação da nocividade de produtos. 2.6.3 Execução de serviço de alto grau de periculosidade. 2.6.4 Oferta não publicitária enganosa. 2.6.5 Publicidade enganosa ou abusiva. 2.6.6 Indução a comportamento prejudicial ou perigoso. 2.6.7 Publicidade sem base fática, técnica ou científica. 2.6.8 Troca de peças usadas sem autorização. 2.6.9 Cobrança abusiva de dívidas. 2.6.10 Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados. 2.6.11 Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros. 2.6.12 Omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança. 2.8.1 Assistência. 2.8.2 Ação penal subsidiária. 3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.5 Coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 4.2 Delegacia do consumidor. 4.3 PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 4.7 Departamento de proteção e defesa do consumidor. 4.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo. VI DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais. 1.5.1 Ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. Direito à moradia. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural. 3.2.1 Cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações. 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei nº 9.433/1997 e suas alterações (instrumentos de gestão). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei nº 12.651/2012 e suas alterações. 6.2 Lei nº 11.284/2006 e suas alterações (Gestão de florestas públicas). 6.2.1 Significado de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 Lei nº 9.985/2000 e suas alterações (SNUC). 7.2.1 Tipos de unidades, objetivos e categorias.

 

FILOSOFIA JURÍDICA E SOCIOLOGIA JURÍDICA: I FILOSOFIA JURÍDICA: 1 Conceito e tarefa da Filosofia do Direito. 2 A estrutura do Direito. 2.1 Teoria da norma jurídica. 2.1.1 Divisão estrutural entre regras e princípios. 2.1.2 Conflito de normas e colisão de princípios. 2.2 Teoria do ordenamento jurídico. 2.3 O positivismo jurídico e seus críticos. 3 Modelos teóricos do Direito. 3.1 O normativismo de Hans Kelsen. 3.2 O debate entre Hebert Hart e Ronald Dworkin. 3.3 O pós-positivismo. 4 Relações entre Direito e Moral. 5 Interpretação do Direito. 5.1 Métodos tradicionais de interpretação. 5.2 Originalismo e principialismo na interpretação constitucional. 6 Teorias contemporâneas da justiça. 6.1 O utilitarismo. 6.2 O liberalismo igualitário de John Rawls. 6.3 O libertarismo. 6.4 O comunitarismo. II SOCIOLOGIA DO DIREITO: 1 Perspectivas sociológicas do Direito. 1.1 O Direito como ciência. 1.2 O Direito como ideologia. 2 A ciência jurídica como ciência social. 3 Positivismo, marxismo e historicismo. 4 Fundamentos sociais da ordem jurídica. 5 Os grupos sociais e o Direito. 6 Direito estatal e direito extraestatal. 7 Conflito social e conflito jurídico. 8 A função simbólica do Direito. 9 Eficácia do Direito e legitimidade da ordem jurídica. 10 Opinião pública.

 

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988. 1.1 Princípios institucionais da Defensoria Pública. 2 Lei Complementar Federal nº 80/1994. 3 Lei Complementar Estadual nº 55/2009. 4 Normativas internas aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 4.1 Resolução CSDP nº 182/2019 (núcleos especializados). 4.2 Resolução CSDP nº 161/2017 (uso do nome social no âmbito da DPE/TO). 4.3 Resolução CSDP nº 193/2020 (política de valorização da maternidade). 4.4 Resolução CSDP nº 170/2018 (parâmetros para deferimento de assistência jurídica gratuita). 4.5 Resolução CSDP nº 160/2017 (Regimento Interno do Conselho Superior da DPE/TO). 4.6 Resolução CSDP nº 132/2015 (Regimento Interno da Corregedoria da DPE/TO).

 

DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO: 1 Definições e fundamentos do direito antidiscriminatório. 2 A igualdade e suas dimensões. 2.1 Conceito de igualdade e seus princípios de interpretação. 3 A discriminação, seus sentidos e suas dimensões. 3.1 Discriminação direta e indireta. 3.2 Discriminação institucional, estrutural e intergeracional. 3.3 Discriminação racial. 3.3.1 Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 3.3.2 Lei nº 7.716/1989. 3.3.3 Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e Decreto nº 65.810/1969. 3.4 Discriminação por orientação sexual. 4 Ações afirmativas. 4.1 Ações afirmativas na Constituição Federal de 1988.

 

GRUPO IV

DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio. 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos). 22 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 23 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 24 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 25 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 26 Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). 27 Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). 28 Pacto de São José e Decreto nº 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 29 Lei nº 9.503/1997 (crimes de trânsito). 30 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 31 Decreto-lei nº 3.688/1941 (contravenções penais). 32 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 33 Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 34 Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 35 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 36 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. 2 Sistemas e princípios fundamentais. 3 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Fase pré-processual. 4.1 Inquérito policial. 5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Elementos identificadores da relação processual. 5.2 Formas do procedimento. 5.3 Princípios gerais e informadores do processo. 5.4 Pretensão punitiva. 5.5 Tipos de processo penal. 6 Ação penal. 7 Ação civil ex delicto. 8 Jurisdição e competência. 9 Questões e processos incidentes. 10 Prova. 10.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 11 Sujeitos do Processo. 12 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 12.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 13 Citações e intimações. 14 Atos processuais e atos judiciais. 15 Procedimentos. 15.1 Processo comum. 15.2 Processos especiais. 15.3 Lei nº 8.038/1990 — normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 16 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 (juizados especiais cíveis e criminais). 17 Prazos. 17.1 Características, princípios e contagem. 18 Nulidades. 19 Recursos em geral. 20 Habeas corpus e seu processo. 21 Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 (execução penal). 22 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 23 Disposições Gerais do Código de Processo Penal.

 

EXECUÇÃO PENAL: 1 Natureza jurídica da execução penal. Objetivo da execução penal. 2 Antecedentes históricos. Inserção constitucional. Princípios e direitos fundamentais relativos ao direito de execução penal. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da humanização da pena. Princípio da igualdade. Princípio da individualização da pena. Princípio da menor onerosidade da pena. Princípio da vulnerabilidade do preso. Princípio ressocializador. Princípio da complexidade. Princípio da legalidade. Princípio da normatividade. Princípio da normatividade anterior. 3 Do condenado e do internado. Da classificação. 4 Da assistência. Da assistência material. Assistência à saúde. Da assistência jurídica. Da assistência educacional. Assistência social. Da assistência religiosa. Da assistência ao egresso. 5 Trabalho. Do trabalho interno. Do trabalho externo. 6 Dos deveres, dos direitos e da disciplina previstos na Lei de Execução Penal. Das faltas disciplinares. Das sanções e das recompensas. Da aplicação das sanções. Do procedimento disciplinar. 7 Dos órgãos da execução penal, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Juízo da execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Departamentos Penitenciários. Patronato. Conselho da Comunidade. Defensoria Pública. 8 Dos estabelecimentos penais. Da penitenciária. Da colônia agrícola, industrial ou similar. Da casa do albergado. Do centro de observação. Do hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Da cadeia pública. 9 Da execução das penas em espécie. Das penas privativas de liberdade. Dos regimes. Da soma e unificação de penas. Da progressão de regime. Do livramento condicional. Das autorizações de saída. Da detração e remição da pena. Da remoção do preso. Da monitoração eletrônica. Das penas restritivas de direitos. Da prestação de serviços à comunidade. Da limitação de fim de semana. Da interdição temporária de direitos. Da suspensão condicional. Da pena de multa. Da declaração de extinção da pena. 10 Da execução das medidas de segurança. Da cessação da periculosidade. Lei nº 10.216/2001 (dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental). Portaria Interministerial nº 1/2014 (institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)). 11 Dos incidentes de execução. Das conversões. Do excesso ou desvio. Do indulto e comutação de pena. 12 Do processo da execução penal. Do processo administrativo. Do processo judicial: do procedimento judicial. Recursos. Habeas corpus. Princípio do devido processo legal no âmbito da execução penal. Princípio do juiz natural. Princípio do contraditório. Princípio da ampla defesa. Princípio do duplo grau. Princípio da proporcionalidade. Princípio da publicidade. Princípio da segurança jurídica. Princípio da presunção de inocência. Princípio da responsabilidade pessoal. Princípio do ativismo judicial. Princípio da razoável duração do processo. 13 Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da ONU. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); Decreto nº 678/1992. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 14 Resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) (Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil) 15 A Defensoria Pública na execução penal. Legitimação social. Da tutela individual e coletiva dos presos realizada pela Defensoria Pública.

 

LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE: 1 Lei 2.889/1956 (crime de genocídio). 2 Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3 Lei nº 8.072/1990 e Lei nº 8.930/1994 (Lei de Crimes Hediondos). 4 Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 5 Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado). 6 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 7 Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura). 8 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 9 Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente). 10 Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). 11 Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 12 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos). 13 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

 

CRIMINOLOGIA: 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos: empirismo e interdisciplinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Funções da criminologia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Modelos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Prevenção primária. 3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária. 3.6 Modelos de reação ao crime.

 

MEDICINA LEGAL: 1 Perícia médico-legal: perícias médico-legais, perícia, peritos. 2 Documentos legais: conteúdo e importância. 3 Traumatologia forense. 3.1 Energia de ordem física. 3.2 Energia de ordem mecânica. 3.3 Lesões corporais: leve, grave e gravíssima e seguida de morte. 4 Tanatologia forense: causas jurídicas da morte, diagnóstico de realidade da morte. 5 Sexologia forense. 6 Imputabilidade penal.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/12/2021, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0610795 e o código CRC 3714A942.



ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de inscrição e de isenção de taxa de inscrição

27/12/2021 a 14/1/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

17 e 18/1/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

21/1/2022

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

24 e 25/1/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

31/1/2022

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

1º/2/2022

Relação provisória dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência

8/2/2022

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial

8/2/2022

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial

9 e 10/2/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência

16/2/2022

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial

16/2/2022

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova

18/2/2022

Aplicação da prova objetiva

6/3/2022

Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva

8/3/2022

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva divulgados

9 e 10/3/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas escritas discursivas e para a sessão pública de divulgação das notas provisórias nas provas escritas discursivas

31/3/2022

Aplicação das provas escritas discursivas

24/4/2022

Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas escritas discursivas

26/4/2022

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o padrão preliminar de respostas das provas escritas discursivas

27 e 28/4/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Sessão pública de divulgação das notas provisórias nas provas escritas discursivas

27/5/2022

Divulgação do edital de resultado provisório nas provas escritas discursivas e do padrão definitivo de resposta das prova discursivas

31/5/2022

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da DPE/TO e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA A INSCRIÇÃO E PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

 

Atestamos para fins de participação em concurso público, que o Senhor(a)______________________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº__________________, e considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões)_________________________________________________________________________________________CID-10 _________.

Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________; que devem ser considerados os fatores socioambientais ________________________________________________________________________________________________________________________; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades________________________________________________________________________________________________________________ e as seguintes restrições de participação_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Assinatura e carimbo com CRM do médico

 

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

 

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

 

_____________________ Cidade/UF, __ de_________________ de 20___

Publicação

Edição: 151

Data: 17/12/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xotez-ryvor-razes-myhor-kerot-mekes-mufuc-cecer-ritip-focut-sanuh-fivys-nebuc-fimuc-cecyb-lomul-rexux

Publicação Anterior

Conteúdo