Apostilamento

Apostila nº. 01

Processo Eletrônico - SEI: 17.0.000003138-0

Consignante: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Consignatária: Caixa Econômica Federal.

 

Objeto: Concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento pela CONSIGNATÁRIA aos Servidores Públicos e Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, neste termo denominados consignados, por meio de averbação em folha de pagamento, respeitadas suas normas operacionais.

A Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, inciso X, Lei Complementar nº 55/2009, bem como nos termos do artigo 1º do Ato nº 271 de 22/11/2021, que alterou o Ato nº 319, de 05/05/2017, e considerando a firmatura do Termo de Comodato com a empresa ZETRASOFT (Processo Eletrônico nº 21.0.000001573-0) para cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIGSistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, bem como a rescisão do Termo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo Eletrônico nº 17.0.000001780-9, APOSTILA o Convênio nº 005/2019 para substituição do “Sistema VIABILLIZE” para “Sistema de Gestão de Margens e Consignações”, nas Cláusulas Quinta, item 5.1, I e II; Cláusula Sétima, item 7.1, I; Cláusula Oitava, item 8.1, III; Cláusula Nona, item 9.1, II, VII e Parágrafo Único; de modo que:

 

Onde se lê:

CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTRATOS

5.1. Os contratos entre a CONSIGNATÁRIA e os SERVIDORES ou MEMBROS para efeito de consignações em folha de pagamento, serão disponibilizados de forma eletrônica, através do Sistema VIABILLIZE:

I. Pela Autorização de Inclusão de Consignação – AIC (Autorização de Inclusão de Consignação), documento emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, por meio do Sistema Viabilize, ou pelo servidor, através do qual a CONSIGNATÁRIA obterá informações sobre a margem consignável do servidor, para a realização das operações referentes ao objeto deste termo, de acordo com a legislação pertinente;

II. A CONSIGNATÁRIA deve disponibilizar suas taxas de juros no Viabilize em até 10 (dez) dias da data de assinatura do presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES

7.1. O cancelamento das consignações poderá ser efetuado por interesse da Consignante, e pela Consignatária, cujos efeitos ocorrerão conforme o cronograma da Folha de Pagamento.

I. Por interesse da Consignatária, será realizado por meio de comando efetuado diretamente no Viabilize.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE

8.1. A Consignante obriga-se a:

III. Disponibilizar de forma eletrônica, por meio do sistema Viabillize relatórios e planilhas em formato txt ou xls, todas as informações, exclusões e desligamentos da Folha de Pagamento de servidores ou membros com quem a CONSIGNATÁRIA mantenha contratos de consignação;

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA

9.1. A Consignatária obriga-se a:

II. Observar a periodicidade fixada pela Consignante para entrada e processamento de pedidos de consignação e outras alterações cadastrais dos servidores ou membros consignantes considerando os informes disponibilizados no sistema Viabillize;

VII. Informar de forma eletrônica através do sistema Viabillize todas as operações (inclusão, liquidação e informação de saldo devedor), com observância aos prazos previstos no Cronograma disponibilizado pelo Sistema, observando ainda os contidos no Ato nº 319/2017 – DPE-TO.

Parágrafo Único – Em caso de os Consignados ou seus procuradores requererem o seu saldo devedor, emissão de documento de quitação e/ou a baixa de contratos no sistema, terá a Consignatária o prazo conforme inciso “VIII” para atendimento, ou para justificar sua negativa em igual prazo, sob pena de suspensão do acesso ao sistema, sem necessidade de prévia comunicação pelo Sistema Viabilize (MOTA.COM), quando comprovado o descumprimento.

 

Leia-se:

CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTRATOS

5.1. Os contratos entre a CONSIGNATÁRIA e os SERVIDORES ou MEMBROS para efeito de consignações em folha de pagamento, serão disponibilizados de forma eletrônica, através do Sistema de Gestão de Margens e Consignações:

I. Pela Autorização de Inclusão de Consignação – AIC (Autorização de Inclusão de Consignação), documento emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, por meio do Sistema de Gestão de Margens e Consignações, ou pelo servidor, através do qual a CONSIGNATÁRIA obterá informações sobre a margem consignável do servidor, para a realização das operações referentes ao objeto deste termo, de acordo com a legislação pertinente;

II. A CONSIGNATÁRIA deve disponibilizar suas taxas de juros no Sistema de Gestão de Margens e Consignações em até 10 (dez) dias da data de assinatura do presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES

7.1. O cancelamento das consignações poderá ser efetuado por interesse da Consignante, e pela Consignatária, cujos efeitos ocorrerão conforme o cronograma da Folha de Pagamento.

I. Por interesse da Consignatária, será realizado por meio de comando efetuado diretamente no Sistema de Gestão de Margens e Consignações.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE

8.1. A Consignante obriga-se a:

III. Disponibilizar de forma eletrônica, por meio do Sistema de Gestão de Margens e Consignações relatórios e planilhas em formato txt ou xls, todas as informações, exclusões e desligamentos da Folha de Pagamento de servidores ou membros com quem a CONSIGNATÁRIA mantenha contratos de consignação;

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA

9.1. A Consignatária obriga-se a:

II. Observar a periodicidade fixada pela Consignante para entrada e processamento de pedidos de consignação e outras alterações cadastrais dos servidores ou membros consignantes considerando os informes disponibilizados no Sistema de Gestão de Margens e Consignações;

VII. Informar de forma eletrônica através do Sistema de Gestão de Margens e Consignações todas as operações (inclusão, liquidação e informação de saldo devedor), com observância aos prazos previstos no Cronograma disponibilizado pelo Sistema, observando ainda os contidos no Ato nº 319/2017 – DPE-TO.

Parágrafo Único – Em caso de os Consignados ou seus procuradores requererem o seu saldo devedor, emissão de documento de quitação e/ou a baixa de contratos no sistema, terá a Consignatária o prazo conforme inciso “VIII” para atendimento, ou para justificar sua negativa em igual prazo, sob pena de suspensão do acesso ao sistema, sem necessidade de prévia comunicação pelo Sistema de Gestão de Margens e Consignações, quando comprovado o descumprimento.

 

Gabinete da Defensora Pública-Geral, em Palmas-TO, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/12/2021, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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