Ato
ATO N.º 133, DE 31 DE MAIO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 04/2021, que alterou as regras inerentes a concessão de licença para exercício de mandato classista prevista no artigo 104 da Lei Estadual nº 1818/2007;
CONSIDERANDO a Decisão no Mandado de Segurança nº 0006671-31.2021.8.27.2700, de 26 de maio de 2021, que concedeu a suspensão dos efeitos do art. 3º da Medida Provisória nº 4, de 3 de março de 2021, com relação ao impetrante,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o Ato nº 104, de 13 de abril de 2021, publicado no DOE nº 5.830, de 19 de abril de 2021.
Art. 2°. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/06/2021, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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