Portaria
Nº 011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no Inciso IV, do Artigo 11 da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e no inciso I do Art. 1º do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, publicado no D.O.E. nº 4.333, de 10 de março de 2015, com fulcro nos artigos 174, inciso I, 175, inciso I, e 158, § 9º, todos pertencentes a Lei nº 1.818/2007:
CONSIDERANDO o disposto no art. 173 e seguintes, da Lei nº 1.818, de 23, de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. Por ex ofício, PRORROGA-SE, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa CGDP nº 009/2021 (SEI nº 21.0.000002073-4), que se encontra com diligências em andamento e sopesando, ainda, o recesso forense (20/12/2021 a 07/01/2022, Decreto Judiciário nº 561, de 2 de dezembro de 2021, publicado no Diário da Justiça nº 5092).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do dia 03/01/2022.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 17/12/2021, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0609884 e o código CRC 22E112A4. |