Ato

N.º 295 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das disposições do Ato nº 98, de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial Estadual n.º 5.576, de 02 de abril de 2020, que fixa no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a bolsa-auxílio dos estagiários, o auxílio-transporte e a distribuição do quantitativo total de vagas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 98, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fixar em R$ 169,40 (cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos) mensais o valor do auxílio-transporte para os estagiários da modalidade não obrigatória.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/12/2021, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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