Resolução CSDP Nº 222, de 03 de dezembro de 2021.

   Altera a Resolução-CSDP nº 095/2013. Extingue a Defensoria Pública de Almas e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 13, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário de Justiça nº 4.988, de 25/06/2021, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Almas e sua anexação à Comarca de Dianópolis;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de readequação da estrutura defensorial em simetria às modificações tecidas pelo Poder Judiciário nas comarcas tocantinenses;

 

CONSIDERANDO ser prioritário sediar a Defensoria Pública em locais que são sedes de comarcas, alocando os recursos institucionais com maior racionalidade diante da exiguidade dos mesmos no atual cenário;

 

CONSIDERANDO a autonomia outorgada à Defensoria Pública pelo artigo 134, §2º, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Defensoria Pública de Almas, retirando o respectivo órgão de atuação da Tabela VI do Anexo V da Resolução-CSDP n.º 95/2013.

 

Art. 2º Revogar a Tabela IV do Anexo V da Resolução-CSDP n.º 95/2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação.

 

Palmas/TO, 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/12/2021, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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