Ato

ATO N.º 132, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 04/2021, que alterou as regras para a concessão de licença para exercício de mandato classista prevista no artigo 104 da Lei Estadual nº 1818/2007;

 

CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pelo Analista de Gestão Especializado – Psicologia Pedro Paulo Valadão Coelho, bem como a Decisão nº 029/2021, exarada no SEI nº 17.0.000002423-6,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. REVOGAR, a partir de 2 de junho de 2021, o Ato nº 169, de 11 de setembro de 2020, publicado no DOE nº 5.687, de 17 de setembro de 2020, o qual concedeu ao Analista de Gestão Especializado – Psicologia, PEDRO PAULO VALADÃO COELHO, licença para o desempenho de mandato classista.

 

Art. 2°. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/05/2021, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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