Ato

Nº 282, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a pertinência de gestão das atividades do setor de protocolo da sede da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, face às atividades da Diretoria Regional de Palmas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acresce-se o parágrafo único ao artigo 1º do Ato n.º 36, de 25 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Incumbe à Diretoria Regional de Palmas gerir as atividades do setor de protocolo da sede da Defensoria Pública.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

  

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/12/2021, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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