Ato

Nº 277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a requisição inicialmente externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 3253/2019-PRES/DG/SGP, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600122-41 da aludida Corte;

 

CONSIDERANDO o Ato n.º 235, de 19 de setembro de 2019, que cedeu o Servidor Ivo Parrião da Cruz ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a novel requisição externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 3357/2021-PRES/DG/SGP, inerente à prorrogação da cessão outrora concedida, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600212-78.2021 da aludida Corte,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. PRORROGAR a cessão, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para fins de exercício junto ao Cartório da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Itaguatins/TO, do Servidor IVO PARRIÃO DA CRUZ, Analista Jurídico de Defensoria Pública, com ônus para a requisitada, no período de 23 de setembro de 2021 a 23 de setembro de 2022.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2021.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2021, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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