Portaria
PORTARIA Nº 008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, inciso XIII e art. 72, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e no art. 3º, inciso VII e XIII do Regimento Interno da Corregedoria Geral, Resolução nº 132/2015, bem como, subsidiariamente, nos art. 166, §1º, 172, § 2º e 178, caput, da Lei Estadual nº 1.818/07 e art. 1º, inciso II do Ato - DPG nº 124/15, publicado no DOE nº 4.333, de 10 de março de 2015, e:
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional os princípios da Segurança Jurídica, Legalidade, Devido Processo Legal e do Juiz Natural;
CONSIDERANDO que o artigo 178, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007 estabelece que a comissão específica para processamento de processo administrativo disciplinar deverá ser composta por três servidores efetivos, presidida por servidor detentor de formação jurídica;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurar processo disciplinar e sindicância, diante da ocorrência de infração funcional cometida por servidor, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Administrativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:
Art. 2º Autorizar a convocação automática dos membros suplentes ou de qualquer servidor efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para atuar nos casos de impossibilidade, licença médica, férias, impedimento e suspeição dos membros titulares da Comissão.
Art. 3º É atribuição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Administrativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instruir, conduzir e concluir as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares decorrentes de Estágio Probatório, bem como, apurar a responsabilidade de servidores do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por irregularidade disciplinar praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa e que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; podendo propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, durante o procedimento disciplinar, quando presentes, objetivamente, os indicativos apontados no art. 147 da Lei n° 1.818/07; devendo ainda, no encerramento dos trabalhos, emitir Relatório Conclusivo, que será submetido à apreciação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, para, no caso de acolhimento, remetê-lo à autoridade competente para julgamento, ou, se não o acolher, determinar novas diligências para saneamento, antes do encaminhamento para decisão final.
Art. 4º Para secretariar os trabalhos, a Comissão designará servidor lotado nesta Corregedoria-Geral.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 004, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.815, de 25 de março de 2021, ressalvando a sua vigência em procedimentos já instaurados e, em andamentos perante esta Corregedoria-Geral em que a Comissão anterior esteja atuando.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública, em Palmas - TO, aos 30 dias do mês de novembro de 2021.
ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 30/11/2021, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0603409 e o código CRC 050F9626. |