Resolução CSDP Nº 220, de 16 de novembro de 2021.

 

Altera dispositivos da Resolução-CSDP nº 102, de 04 de outubro de 2013, que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O inciso IV, do art. 16, da Resolução-CSDP nº 102, de 04 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV – as licenças e afastamentos definidos no art. 15 desta Resolução, desde que somados os respectivos períodos numa mesma etapa de avaliação, atinjam limite superior a 120 (cento e vinte) dias. Não suspende, entretanto, este prazo a licença maternidade referida no art. 15, I, "c".

 

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 16 de novembro de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do Conselho Superior


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/11/2021, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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