Resolução CSDP Nº -CSDP nº 218/2021.

                                                           Altera a Resolução – CSDP n.º 211/2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:                               

 

Art. 1º. O §1º do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 211, de 14 de junho de 2021, passa a ser o parágrafo único, vigorando com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O membro designado na forma do caput será indenizado nos termos do artigo 28, inciso III, da Lei Complementar n.º 55/2009.

 

Art. 2º. Revogam-se os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 211, de 14 de junho de 2021.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palmas/TO, 16 de novembro de 2021.

                                            

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/11/2021, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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