Edital

Nº 100, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento das solicitações de remoção efetuadas pelos Defensores Públicos de 1ª Classe, nos autos SEI 21.0.000001833-0, 

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 99 de 09 de novembro de 2021, publicado no DODPE nº. 127 de 11 de novembro de 2021;

 

Art. 1º. Tornar público o resultado final do concurso inaugurado pelo Edital nº 097/2021, para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado: 

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí.

KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

  

  Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598783 e o código CRC 9A140CB5.



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