Recomendação

CGDP Nº 006, DE 10 DE novembro DE 2021.

Recomenda aos usuários do sistema e-Proc/TJTO no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins acerca da utilização correta do perfil de Procurador Plantão.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO  a previsão da Resolução nº 126, de 16 de abril de 2015 que institui no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do uso do perfil de “PROCURADOR PLANTÃO” no sistema e-Proc/TJTO pelos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Ata de reunião n° 05/2021, realizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento das Atividades da Central de Gerenciamento de Processos CEGEP – (Ato n° 168/2020), que requereu a expedição da presente Recomendação;

 

CONSIDERANDO a previsão da Instrução Normativa n° 05, de 24 de outubro de 2011 e a Resolução n° 46, de 07 de dezembro de 2017, que disciplina o Plantão Judiciário de 1° e 2° graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º. Recomendar aos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que utilizem o perfil de “PROCURADOR PLANTÃO” ao acessar o Sistema do e-Proc/TJTO somente quando estiverem efetivamente atuando no regime de plantão, nos termos da Resolução nº 126, de 16 de abril de 2015.

 

Art. 2°. A simples utilização do perfil “PROCURADOR PLANTÃO” no sistema e-Proc/TJTO  não remete o processo ao plantão do judiciário automaticamente.

 

   § 1º. Para que o processo seja remetido ao plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO ao peticionar no sistema e-Proc é necessário que seja selecionado, obrigatoriamente, a opção “remeter para plantão”, conforme ilustração.

 

     § 2º. O membro  que não estiver de plantão e houver  necessidade de peticionar  nesse período deverá utilizar do perfil de  "PROCURADOR" no sistema e-Proc e, em seguida, selecionar a opção  "remeter para plantão". 

 

Art. 3°. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 10 de novembro de 2021.  

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 10/11/2021, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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