Portaria

 Nº 1278, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

047/2019

18.0.000002470-4

Josemir Almeida Alencar. Matrícula nº 9080759

Luiz Philipe Azevedo Dias. Matricula nº 8864586

Contratação de empresa especializada em telecomunicação para prestação de serviços comum e continuado de telefonia na modalidade SMP (Serviço Móvel Pessoal) e internet móvel, para comunicação de voz e dados, originadas em terminais móveis com tecnologia digital, com as características de serviço pós-pago, nas áreas com cobertura da prestadora, inclusive nos locais em que possui acordo de "roaming" e outros serviços definidos no regulamento do SMP, normatizado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), com fornecimento de aparelhos telefônicos móveis e modems USB em regime de comodato. Ref.: Pregão Eletrônico nº 07/2019, Ata de Registro de Preços nº 08/2019. Contratada: Telefonica Brasil  S.A.

 

 Art. 3º. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

  GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2021, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0597058 e o código CRC 18E61763.