Ato

 N.º 262, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, 

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal; 

 

CONSIDERANDO o teor da solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional, constante no evento 594596 do SEI nº 21.0.000001832-2, externando a realização de manutenção da pintura predial na Unidade Defensorial de Ponte Alta,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, nos dias 08 a 12/11/2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período. 

 

Art. 2º. No período determinado no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/11/2021, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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