Portaria

No 1203, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de contratar serviços de fornecimento de água portável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins na unidade de Ananás-To;

 

Considerando a justificativa da contratação constante dos  autos;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 167/2021, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 102/2021; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação do MUNICÍPIO DE ANANÁS-TO, por intermédio do  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.088/0001-73, visando à prestação dos serviços de fornecimento de água portável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins na unidade de Ananás-To, no valor total estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de 36 (trinta e seis meses), conforme processo SEI nº 21.0.000001726-1.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 28/10/2021, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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