Edital
DE ABERTURA N° 094, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância da 5ª Defensoria Pública Criminal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins –TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital nº 089/2021, acostado aos autos Sei n° 21.0.000001661-3 e publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 105, de 06 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar às Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
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1 |
5ª Defensoria Pública Criminal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Paraíso –TO |
01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/10/2021, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0591241 e o código CRC A9F80ED8. |
Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....