Portaria

CGDP Nº 007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021  

 

 

 A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

 

Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos art. 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;

 

Considerando que, nos termos do art. 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

Considerando o Ato Conjunto nº 190/2021, que estabelece no âmbito da Defensoria Pública, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19),

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Araguatins, que compreende as Defensorias Públicas de Araguatins e Augustinópolis, cujos trabalhos serão realizados no dia 20 de outubro de 2021,  das 8:30 horas às 12 horas e das 15 horas às 17 horas, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.

 

Art. 2º Designar, no período supracitado, as servidoras Larissa  Gonçalves Gomes Ferreira e Sarah Maria Taguatinga de Sousa para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 3º Determinar que sejam comunicados da correição o Diretor, os membros e servidores que atuam nesse Núcleo Regional.

 

Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a defensora pública geral da Defensoria Pública, o presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os juízes de direito e promotores de justiça das Comarcas de Araguatins e Augustinópolis, demais autoridades do sistema de justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato, autoridades Municipais, delegado de polícia, indicando que a corregedora geral estará à disposição para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública. 

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                            Gabinete da Corregedora-Geral, em Palmas-TO, 11 de outubro de 2021.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

    Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 11/10/2021, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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