Ato

Nº 015, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de medidas sanitárias no imóvel destinado à instalação da Defensoria Pública de Novo Acordo (dedetização e desratização), conforme solicitação constante no evento 0966230 do Procedimento SEI nº 25.0.000000083-6,

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Novo Acordo, no dia 17 de janeiro de 2025, a partir das 12 horas, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data e a partir do horário especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/01/2025, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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