SEI/DPTO - 0961513 - Ato

Ato

N.º 422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a regulamentação atinente ao auxílio alimentação concedido pela Resolução-CSDP nº 084, de 27 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução-CSDP nº 084, de 27 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução-CSDP nº 084, de 27 de abril de 2012, o reajuste do auxílio alimentação no âmbito desta Instituição, para o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/12/2024, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 882

Data: 17/01/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xezet-dabek-heduz-hugup-fomuc-mybec-hedid-divir-cibyf-kyhur-kugul-hakon-bokod-tepog-nuhov-zedep-caxax

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