Ato
N.º 422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a regulamentação atinente ao auxílio alimentação concedido pela Resolução-CSDP nº 084, de 27 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução-CSDP nº 084, de 27 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução-CSDP nº 084, de 27 de abril de 2012, o reajuste do auxílio alimentação no âmbito desta Instituição, para o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/12/2024, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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