SEI/DPTO - 0966189 - Ato

Ato

Nº 013, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação da Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055, de 27 de maio de 2009, em especial o artigo 4º, inciso X, do referido diploma, tendo em vista que lhe compete a prática dos atos de gestão administrativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar a atividade fim da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, garantindo o acesso à prestação jurisdicional eficaz aos assistidos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTITUIR a Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para prestar auxílio remoto aos órgãos de atuação.

 

Art. 2º. Para os termos deste Ato, define-se:

I - Auxílio remoto: modalidade de trabalho realizado à distância, sem deslocamento físico, com a utilização de recursos tecnológicos;

II - Unidade auxiliada: órgãos de atuação que receberão o auxílio remoto.

 

Art. 3º. A coordenação da Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação será exercida por membro ou servidor designado pelo Defensor Público-Geral, a quem, sem prejuízo de suas atribuições, incumbirá:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de auxílio remoto;

II - estabelecer comunicação com a unidade auxiliada de modo a propiciar o correto andamento dos serviços;

III - pactuar com a unidade auxiliada as metas, prazos e indicadores de acompanhamento do auxílio remoto;

IV - manifestar nos processos das unidades auxiliadas, quando solicitado expressamente pelo Defensor Público.

 

Art. 4º. As atividades realizadas pela Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação serão exercidas por equipe de servidores com aptidão técnica e jurídica, estagiários e voluntários, designados pelo Defensor Público-Geral.

 

Art. 5º. O auxílio da Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação poderá ocorrer em caso de excepcional necessidade do órgão solicitante, advindas de circunstâncias sazonais, devidamente justificadas, mediante decisão pelo Defensor Público-Geral, a critério da Administração.

§ 1º. A solicitação de apoio remoto, acompanhada das informações e documentos que possibilitem a averiguação da demanda, como dados do e-Proc/TJTO, SOLAR, dentre outros que se mostrarem imprescindíveis no caso concreto, deverá ser enviada por e-mail à Diretoria Regional respectiva, que o encaminhará ao Defensor Público-Geral.

§ 2º. O Defensor Público-Geral decidirá pelo acolhimento ou não do pedido e, decidindo deferi-lo, determinará a realização do apoio ao coordenador do órgão.

 

Art. 6º. A Corregedoria-Geral será informada acerca da concessão do auxílio remoto, bem como do quantitativo de feitos manifestados.

 

Art. 7º. A decisão de concessão do auxílio pela Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação informará as condições sob as quais atenderá cada órgão de atuação, cujo período de vigência será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a critério do Defensor Público-Geral, mediante requerimento do órgão interessado e verificada a permanência das circunstâncias ensejadoras do deferimento originário.

 

Art. 8º. Concluído o auxílio remoto, a Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação elaborará, no prazo de 15 (quinze) dias, Relatório de Produção do Serviço, no qual constará o número de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais impulsionados pelo auxílio remoto, dentre outros dados, a ser encaminhado ao Defensor Público-Geral e ao Corregedor-Geral.

Parágrafo único. O coordenador da Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação elaborará sucinto relatório bimestral das atividades do setor, a ser encaminhado ao Defensor Público-Geral.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral, que poderá delegar as atribuições previstas neste Ato.

 

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS. 


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/01/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0966189 e o código CRC E6C5C1FE.



Publicação

Edição: 880

Data: 15/01/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xotip-syduk-vucer-talos-lolac-coric-ruzab-babug-roben-budeg-dasar-tinus-kykyg-hokel-gamud-buryz-sixyx

Publicação Anterior

Conteúdo